Carlyle Popp – Advogado
Maria Clara Kramer de Oliveira – Acadêmica de Direito
A adoção é um ato de amor que transforma a vida de crianças e famílias, proporcionando um novo lar e oportunidades para aqueles que, muitas vezes, enfrentam situações de vulnerabilidade. No entanto, no Brasil, o processo de adoção formal pode ser um processo lento, complexo e desafiador, pois a atual regulamentação impõe uma série de requisitos.
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente é a legislação que cuida da adoção no Brasil, estabelecendo diretrizes para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Contudo, perante a burocracia e o tempo necessário para concluir a adoção legal, algumas pessoas recorrem a práticas informais conhecidas como “adoção à brasileira”, o que pode gerar uma série de complicações e inseguranças tanto para os adotantes quanto para os adotados.
Essa forma de adoção, embora muitas vezes motivada por boas intenções, pode levar a uma série de problemas legais e emocionais. As crianças que são adotadas informalmente podem não ter acesso aos direitos que lhes são garantidos por lei, como herança, benefícios sociais e um registro civil adequado. Por outro lado, os adotantes podem enfrentar incertezas sobre sua autoridade legal e responsabilidade parental.
A principal diferença entre a adoção formal e a adoção à brasileira está na legalidade e segurança jurídica. Enquanto a adoção formal passa por um rigoroso processo legal, com acompanhamento do Judiciário, avaliação psicossocial e garantia dos direitos da criança, a adoção à brasileira ocorre à margem da lei. Isso significa que a criança não tem sua situação regularizada nos registros oficiais, o que pode comprometer seu acesso a serviços essenciais e gerar conflitos futuros.
Além disso, importa ressaltar que a prática de inserir informações falsas em documentos relacionados à adoção informal pode levar a consequências legais sérias. O art. 299 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de falsidade ideológica, estabelecendo que é crime inserir ou fazer inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena prevista para esse delito é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Essa norma busca coibir práticas fraudulentas que possam comprometer a confiança nas relações jurídicas e a segurança dos registros documentais, refletindo a importância da veracidade nas informações que circulam na sociedade.
Ainda, o art. 242 do Código Penal Brasileiro trata especificamente da adoção à brasileira, prevendo que atribuir a outrem, recém-nascido ou não, a condição de filho, inserindo declaração falsa em registro público, constitui crime passível de reclusão de dois a seis anos.
Diante das consequências negativas associadas à adoção à brasileira, há uma necessidade crescente de regularização dessas práticas. O Estado brasileiro tem buscado implementar políticas públicas que incentivem a adoção formal e ofereçam suporte às famílias adotivas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para as crianças.
Entre as principais iniciativas, destaca-se a criação do SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que visa a facilitar o processo e garantir os direitos das crianças em situação de vulnerabilidade.
Ademais, nos últimos anos, o STJ tem adotado uma postura mais flexível em relação aos critérios para a adoção, reconhecendo a importância de se adaptar às realidades sociais e às necessidades das crianças que buscam um lar. Uma das áreas em que essa flexibilização se destaca é a diferença de idade entre o adotante e o adotando.
Diante do exposto, é fundamental promover uma conscientização sobre a importância da adoção formalizada e garantir que todas as crianças tenham acesso aos direitos que merecem.
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REFERÊNCIAS
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/
Publicação Original: https://www.migalhas.com.br/depeso/428366/consequencias-da-adocao-a-brasileira