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	<title>Popp Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório de advocacia em Curitiba, Paraná.</description>
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		<title>Consequências da adoção à brasileira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlyle Popp]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 13:30:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Carlyle Popp &#8211; Advogado Maria Clara Kramer de Oliveira &#8211; Acadêmica de Direito A adoção é um ato de amor que transforma a vida de crianças<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Carlyle Popp &#8211; Advogado</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Maria Clara Kramer de Oliveira &#8211; Acadêmica de Direito</p>
<p>A adoção é um ato de amor que transforma a vida de crianças e famílias, proporcionando um novo lar e oportunidades para aqueles que, muitas vezes, enfrentam situações de vulnerabilidade. No entanto, no Brasil, o processo de adoção formal pode ser um processo lento, complexo e desafiador, pois a atual regulamentação impõe uma série de requisitos.</p>
<p>O ECA &#8211; Estatuto da Criança e do Adolescente é a legislação que cuida da adoção no Brasil, estabelecendo diretrizes para garantir os direitos das crianças e adolescentes.</p>
<p>Contudo, perante a burocracia e o tempo necessário para concluir a adoção legal, algumas pessoas recorrem a práticas informais conhecidas como &#8220;adoção à brasileira&#8221;, o que pode gerar uma série de complicações e inseguranças tanto para os adotantes quanto para os adotados.</p>
<p>Essa forma de adoção, embora muitas vezes motivada por boas intenções, pode levar a uma série de problemas legais e emocionais. As crianças que são adotadas informalmente podem não ter acesso aos direitos que lhes são garantidos por lei, como herança, benefícios sociais e um registro civil adequado. Por outro lado, os adotantes podem enfrentar incertezas sobre sua autoridade legal e responsabilidade parental.</p>
<p>A principal diferença entre a adoção formal e a adoção à brasileira está na legalidade e segurança jurídica. Enquanto a adoção formal passa por um rigoroso processo legal, com acompanhamento do Judiciário, avaliação psicossocial e garantia dos direitos da criança, a adoção à brasileira ocorre à margem da lei. Isso significa que a criança não tem sua situação regularizada nos registros oficiais, o que pode comprometer seu acesso a serviços essenciais e gerar conflitos futuros.</p>
<p>Além disso, importa ressaltar que a prática de inserir informações falsas em documentos relacionados à adoção informal pode levar a consequências legais sérias. O art. 299 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de falsidade ideológica, estabelecendo que é crime inserir ou fazer inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena prevista para esse delito é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Essa norma busca coibir práticas fraudulentas que possam comprometer a confiança nas relações jurídicas e a segurança dos registros documentais, refletindo a importância da veracidade nas informações que circulam na sociedade.</p>
<p>Ainda, o art. 242 do Código Penal Brasileiro trata especificamente da adoção à brasileira, prevendo que atribuir a outrem, recém-nascido ou não, a condição de filho, inserindo declaração falsa em registro público, constitui crime passível de reclusão de dois a seis anos.</p>
<p>Diante das consequências negativas associadas à adoção à brasileira, há uma necessidade crescente de regularização dessas práticas. O Estado brasileiro tem buscado implementar políticas públicas que incentivem a adoção formal e ofereçam suporte às famílias adotivas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para as crianças.</p>
<p>Entre as principais iniciativas, destaca-se a criação do SNA &#8211; Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que visa a facilitar o processo e garantir os direitos das crianças em situação de vulnerabilidade.</p>
<p>Ademais, nos últimos anos, o STJ tem adotado uma postura mais flexível em relação aos critérios para a adoção, reconhecendo a importância de se adaptar às realidades sociais e às necessidades das crianças que buscam um lar. Uma das áreas em que essa flexibilização se destaca é a diferença de idade entre o adotante e o adotando.</p>
<p>Diante do exposto, é fundamental promover uma conscientização sobre a importância da adoção formalizada e garantir que todas as crianças tenham acesso aos direitos que merecem.</p>
<p>____________</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Quarta-Turma-admite-flexibilizar-diferenca-minima-de-idade-na-adocao.aspx">https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Quarta-Turma-admite-flexibilizar-diferenca-minima-de-idade-na-adocao.aspx</a></p>
<p><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10600031/artigo-299-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940">https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10600031/artigo-299-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940</a></p>
<p><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/falsidade-ideologica">https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/falsidade-ideologica</a></p>
<p><a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/">https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/</a></p>
<p>Publicação Original: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/428366/consequencias-da-adocao-a-brasileira">https://www.migalhas.com.br/depeso/428366/consequencias-da-adocao-a-brasileira</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Patrimônio digital: definição, bens envolvidos e a implementação no projeto de reforma do Código Civil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlyle Popp]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2025 22:01:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Carlyle Popp &#8211; Advogado Maria A. de Ramos &#8211; Acadêmica de Direito Conceito: O conceito de patrimônio digital emergiu nas últimas décadas com o crescimento das<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Carlyle Popp &#8211; Advogado</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Maria A. de Ramos &#8211; Acadêmica de Direito</p>
<p><strong>Conceito:</strong> O conceito de patrimônio digital emergiu nas últimas décadas com o crescimento das tecnologias e da internet, trazendo uma nova realidade para a proteção de bens imateriais. O termo refere-se ao conjunto de ativos intangíveis que uma pessoa possui e acumula ao longo de sua vida, existindo exclusivamente em formato virtual.</p>
<p><strong>Bens Envolvidos:</strong> Esse patrimônio engloba uma ampla gama de bens, incluindo contas em plataformas virtuais, ativos de criptomoedas, milhas aéreas, contas de games ou jogos cibernéticos, fotos, vídeos, áudios e outros arquivos armazenados em dispositivos eletrônicos ou na nuvem. Esses bens se caracterizam por sua natureza imaterial e exigem uma nova abordagem jurídica para garantir sua proteção, gestão e sucessão.</p>
<p><strong>A Regulamentação do Patrimônio Digital na Reforma do Código Civil:</strong> Felizmente, o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/25), ainda em tramitação, aborda sobre o tema em seu capítulo V, especialmente no que se refere à sucessão desses bens. Um dos desafios enfrentados na regulamentação desse patrimônio está relacionado à privacidade e aos direitos de personalidade, que continuam sendo protegidos mesmo após a morte do titular.</p>
<p>A atualização do Código Civil prevê expressamente que esse acervo pode ser regulamentado ainda em vida pelo seu titular, por meio de testamento.</p>
<p>Além disso, em se tratando dos perfis em redes sociais, os herdeiros podem solicitar a exclusão ou conversão em memorial dos perfis da pessoa falecida.</p>
<p>O projeto também busca enfrentar questões relacionadas ao acesso e controle desses bens, muitas vezes protegidos por senhas ou sistemas de segurança avançados. Para isso, são sugeridos mecanismos legais que permitam que os herdeiros tenham acesso sem complicações, garantindo a gestão eficaz do patrimônio. No entanto, isso deve ocorrer de maneira devidamente regulamentada anteriormente pelo titular, devendo ser devidamente comprovada a autorização de acessos a esses bens.</p>
<p><strong>Desafios na Implementação da Regulamentação:</strong> Apesar do avanço representado pela reforma, a implementação efetiva de regras sobre os bens virtuais enfrenta desafios consideráveis. A diversidade desses bens, a rapidez com que surgem novas tecnologias e a globalização da internet tornam difícil a criação de uma legislação que seja ao mesmo tempo abrangente e flexível. Além disso, há desafios técnicos e jurídicos na aplicação dessas normas, como a compatibilidade das leis nacionais com as políticas de plataformas digitais e provedores de serviços que operam globalmente.</p>
<p><strong>Conclusão:</strong> O patrimônio digital é uma realidade incontestável e crescente no mundo moderno. Com a digitalização das relações sociais e econômicas, a necessidade de sua regulamentação torna-se cada vez mais evidente. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/25) representa um avanço significativo ao reconhecer a relevância desses bens e propor mecanismos para sua sucessão e gestão.</p>
<p>No entanto, sua implementação efetiva exigirá não apenas ajustes na legislação, mas também a colaboração entre o setor jurídico, plataformas digitais e os próprios usuários. O desenvolvimento de soluções legais que conciliem proteção de dados, direitos de herança e segurança digital será fundamental para garantir que esses bens sejam adequadamente protegidos e transmitidos às futuras gerações.</p>
<p>Assim, a evolução do direito perante o patrimônio digital ainda está em construção, e seu impacto será determinante para as relações jurídicas e familiares nas próximas décadas. A adaptação das normas jurídicas a essa nova realidade é um passo essencial para garantir segurança e previsibilidade na administração desses bens imateriais.</p>
<p>____________</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/04/codigo-civil-conheca-as-propostas-de-juristas-para-modernizar-a-legislacao">https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/04/codigo-civil-conheca-as-propostas-de-juristas-para-modernizar-a-legislacao</a><br />
<a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9889356&amp;ts=1739463355689&amp;disposition=inline">https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9889356&amp;ts=1739463355689&amp;disposition=inline</a></p>
<p>Publicação Original: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/427606/patrimonio-digital-definicao-e-bens-envolvidos">https://www.migalhas.com.br/depeso/427606/patrimonio-digital-definicao-e-bens-envolvidos</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Impedimento e suspeição no STF: A controvérsia sobre a relatoria de Alexandre de Moraes no caso dos ataques de 8 de Janeiro</title>
		<link>https://poppadvogados.adv.br/impedimento-e-suspeicao-no-stf-a-controversia-sobre-a-relatoria-de-alexandre-de-moraes-no-caso-dos-ataques-de-8-de-janeiro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlyle Popp]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Mar 2025 17:28:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Carlyle Popp &#8211; Advogado Bianca Chelski &#8211; Acadêmica de Direito Encerradas as investigações, na data de 18/2/25, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Carlyle Popp &#8211; Advogado</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Bianca Chelski &#8211; Acadêmica de Direito</p>
<p>Encerradas as investigações, na data de 18/2/25, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao STF em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa referente aos ataques do 8 de janeiro. Dentre os acusados estão o ex-Presidente Jair Bolsonaro e outras 33 (trinta e três) pessoas, entre eles diversos militares e ex-ministros como Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres, assim como Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.</p>
<p>As acusações são frutos de um inquérito da Polícia Federal que objetivou a investigação do referido ataque em que diversos golpistas invadiram as instalações das sedes dos 3 poderes, Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, recusando-se a aceitar a vitória de Lula nas eleições de 2022.</p>
<p>Todavia, outra trama recebeu destaque nas investigações, que concluíram pela existência de um plano para assassinar o Presidente Lula, o vice-Presidente Geraldo Alckmin e o Ministro do STF Alexandre de Moraes.</p>
<p>Durante o trâmite regular do feito, houve apresentação da defesa prévia dos denunciados e, por via de consequência, a apresentação de resposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).</p>
<p>Verifica-se, porém, que o atual relator do caso é o próprio Ministro Alexandre de Moraes, um dos alvos do plano de assassinato. Tal cenário motivou, então, a defesa de Jair Bolsonaro, e de outros denunciados, a apresentar pedido de impedimento e suspeição do relator.</p>
<p>O impedimento ocorre quando há uma relação objetiva e legalmente determinada entre o juiz e o caso, um certo interesse pessoal direto na demanda. Já no caso da suspeição há fatores subjetivos que possibilitam o comprometimento da imparcialidade do julgador, como amizade, inimizade, interesses emocionais ou declarações públicas sobre o caso. Contudo, o impedimento é absoluto, podendo, inclusive, ser reconhecido de ofício, já a suspeição deve ser arguida pelas partes sob pena de preclusão e será analisada conforme as circunstâncias.</p>
<p>No final de fevereiro, o STF rejeitou o pedido do ex-Presidente sob o fundamento de que, ainda que ele fosse alvo de um plano como este, os crimes em discussão de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada, não havendo a configuração automática de suspeição. Na data de 19/3/25, novamente o STF analisou o caso e formou maioria para manter Moraes no julgamento.</p>
<p>Sabe-se que é humanamente impossível para um juiz, desembargador ou ministro julgar um caso com absoluta neutralidade. Antes mesmo de se estudar a lei, já se carrega convicções pessoais que podem influenciar, ainda que sutilmente, a percepção da justiça. Embora nenhum julgador consiga garantir, com plena certeza, que sua experiência pessoal não impacte, mesmo que minimamente, suas decisões, a proximidade direta de um ministro com o caso em questão intensifica o debate sobre uma possível parcialidade.</p>
<p>A indagação que se traz é se realmente é possível a imparcialidade de um julgador ocorrer de forma plena, quando este foi alvo de um possível assassinato nas acusações. Ou seja, quando um juiz se torna uma possível vítima. A frieza que se exigiria de alguém nessas condições é, no mínimo, questionável.</p>
<p>Contudo, ainda que a neutralidade seja imprescindível, a frieza não pode ser predominante. Dentre as inúmeras qualidades que se deve possuir um julgador, certamente a humanidade deve prevalecer, pois somente assim a justiça se concretizará. Nas palavras do advogado Roberto Delmanto: &#8220;Entre o legal e o justo, deve preferir este; e, entre ser justo ou mais humano, certamente o último, por estar mais perto do verdadeiro ideal de justiça&#8221;.1</p>
<p>Ainda que haja um teor de pessoalidade nas acusações, é evidente que esse plano só atingiu o ministro devido ao seu cargo de alta representatividade do Poder Judiciário, bem como ao seu poder de decisão nos casos, em específico, envolvendo o ex-presidente.  Porém, e se houvesse um cenário ainda mais extremo, em que o plano que objetivasse o assassinato de todos os 11 ministros? Todos seriam impedidos?</p>
<p>A continuação do trâmite do processo, em que outros acusados alegaram a referida suspeição demonstra que não é um assunto que se encerrará facilmente. Principalmente pelo fato de o impedimento poder ser arguido em qualquer fase do processo, já que é uma matéria de ordem pública. Inclusive posteriormente ao trânsito em julgado, ocasião em que ainda é possível a apresentação de ação rescisória por possível violação à norma jurídica.</p>
<p>De fato, a possibilidade de impedimento ou suspeição da atividade de Alexandre de Moraes como relator dos referidos atos antidemocráticos é um tema controverso. Não é todo dia que o juiz se torna uma possível vítima e nem sempre a legislação e jurisprudência já enfrentaram todos os fatos da realidade.</p>
<p>Portanto, ainda que a decisão sobre o tema seja de competência da Suprema Corte, o debate persiste. Especialmente porque o conceito de imparcialidade não se restringe apenas à legalidade, mas também à percepção pública de justiça.</p>
<p>A manutenção de Alexandre de Moraes como relator evidencia a necessidade de reflexão sobre os limites entre a independência judicial e a influência de fatores externos na condução do julgamento. Inevitavelmente, o mundo jurídico é dotado de subjetividade, por isso, a evolução da discussão deve ser constante, em específico para que a imparcialidade judicial não seja apenas um princípio abstrato, mas uma garantia concreta na busca pela justiça.</p>
<p>____________</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>1 MIGALHAS. O juiz humano. Disponível em: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/286348/o-juiz-humano">https://www.migalhas.com.br/depeso/286348/o-juiz-humano. Acesso em: 6 mar. 2025.</a></p>
<p>Publicação Original: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/427234/impedimento-e-suspeicao-no-stf-relatoria-de-alexandre-de-moraes">https://www.migalhas.com.br/depeso/427234/impedimento-e-suspeicao-no-stf-relatoria-de-alexandre-de-moraes</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO/DEVER DE VOTAR</title>
		<link>https://poppadvogados.adv.br/a-pessoa-com-deficiencia-e-o-direito-dever-de-votar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Oct 2022 17:29:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Roberta Majeski &#8211; Acadêmica de Direito Ricardo Stein &#8211; Acadêmico de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada O Brasil adota um modelo político de democracia social,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Roberta Majeski &#8211; Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Ricardo Stein &#8211; Acadêmico de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil adota um modelo político de democracia social, participativa e pluralista, na qual “<em>todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente</em>”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>. Assim, o poder soberano do Estado pertence ao povo, que deve ser exercido pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, com valor igual para todos, demonstrando a aplicação expressa dos direitos políticos<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, o Estado Democrático de Direito, conforme expressamente previsto no artigo 3º, I, da Carta Magna<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>, se fundamenta na dignidade da pessoa humana e na cidadania, tendo como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para assim, impedir a prática de qualquer forma de discriminação e preconceito, aplicando-se sempre os preceitos da inclusão social.</p>
<p style="text-align: justify;">Para José Afonso da Silva<a href="#_ftn4" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a>, a definição de direito político é a que “<em>o voto é o ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de sufrágio. É ato também jurídico. Portanto, a ação de emiti-lo também é um ato de direito</em>”. A par disso, Dalmo de Abreu Dallari complementa “<em>conquanto seja obrigatório e passível de sanção pelo seu não cumprimento, o voto constitui-se, também, em função social ligada ao dever social que, num regime democrático, impõe ao indivíduo o dever de manifestar a sua vontade</em>”<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Em linhas gerais, portanto, o ato de votar é um exercício de direito/dever, uma vez que cabe ao individuo o direito de manifestar sua vontade e a obrigação de o fazer, visando alcançar os objetivos do Estado Democrático de Direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando isto, no Brasil, é vedada a cassação dos direitos políticos. Contudo, tal direito pode ser perdido ou suspenso, nos casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos impostas e improbidade administrativa, conforme determinam os incisos do artigo 15 da Constituição Federal<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, importante enfatizar que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) <a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a> alterou a redação do artigo 3º do Código Civil<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a>, a qual determinava que os absolutamente incapazes eram os menores de 16 anos e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que não pudessem exprimir sua vontade.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a partir da alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, consideram-se como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em virtude desta alteração, no que tange aos direitos políticos, alcançou-se a inclusão social das pessoas com deficiência, uma vez que houve o reconhecimento de seus direitos, em especial, o direito ao voto, expresso no artigo 14, § 1º, I, da Constituição Federal<a href="#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>. Neste sentido, importante destacar que, conforme ilustra Maria Tereza Sadek, a inclusão social em uma sociedade democrática é de suma importância, uma vez que “<em>a inclusão significa, antes de mais nada, o reconhecimento dos direitos políticos. Os direitos políticos correspondem àqueles direitos que facultam a todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua origem social, de sua cor, de sua escolaridade, de seu gênero, ter igual participação na vida política</em>.”<a href="#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a></p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo intento de inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) trouxe, em seu artigo 76, § 1º, expressamente que “<em>à pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada</em>”.<a href="#_ftn11" name="_ftnref11">[11]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Muito embora a alteração em voga tenha representado um significativo avanço no que tange à garantia de direitos das pessoas com deficiência, fato é que muitas barreiras ainda se impõe à efetivação desses direitos na prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, embora o direito ao voto seja garantia de todos os cidadãos, de modo que seu exercício não pode ser impedido por omissão legislativa ou por incompleta realização de políticas públicas, não se pode deixar de considerar as dificuldades no acesso ao voto enfrentadas por pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando isto, a fim de assegurar o direito à participação na vida pública e políticas das pessoas com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) também prevê em seu artigo 76<a href="#_ftn12" name="_ftnref12">[12]</a> a responsabilidade do poder público de adotar políticas a fim de garantir à estas pessoas o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com os demais.</p>
<p style="text-align: justify;">A adoção de medidas legislativas que ampliem o acesso à votação é imprescindível na medida em que a pessoas com deficiência representam 1.271.381 do eleitorado brasileiro em 2022. Um aumento de 35,27% em relação a 2018, ano em que os eleitores que precisam de atendimento ou alguma condição especial para exercer o voto correspondiam a 939.915 dos eleitores.<a href="#_ftn13" name="_ftnref13">[13]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Diante desse significativo aumento do eleitorado com deficiência, o Estado não pode se eximir de fomentar políticas públicas de inclusão, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como aos demais preceitos do Estado Democrático de Direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar, brevemente, que as políticas públicas vigentes neste sentido são insuficientes e defasadas em relação à realidade das pessoas com deficiência, além de claramente segregadoras, mormente porque, visam separar as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, ao invés de incluí-las e tornar acessíveis os locais para todos.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja-se, a participação política do cidadão com deficiência, por representar conquista histórica, não pode ser exigida pelo Estado sem garantir os meios próprios, dignos e amplos para que tal direito seja exercido, com inclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sendo assim, garantir às pessoas com deficiência os seus direitos políticos é dever do Estado democrático de Direito, levando em consideração os princípios constitucionais, sistema de valoração que deve ser aplicado no que tange a igualdade material e formal em relação aos demais, levando sempre em consideração a dignidade da pessoa humana e dos interesses específicos e distintos das pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, conclui-se que o voto é um direito/dever da pessoa com deficiência, bem como que cabe ao Estado garantir a efetivação deste direito/dever em igualdade de condições aos demais, atendendo aos preceitos de inclusão social e dignidade da pessoa humana, para os fins do Estado Democrático de Direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 356.</p>
<p>DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado, p. 156.</p>
<p>SADEK, Maria Tereza Aina. <strong>A Justiça Eleitoral nos períodos de redemocratização.</strong> In: PASSARELI, Eliana (Coord.). Justiça Eleitoral: uma retrospectiva. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005, p. 104-106</p>
<p><strong>Brasil tem mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar em 2022.</strong> Disponível em: &lt;<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043</a>&gt;. Acesso em: 26 out. 2022.</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a></p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm</a></p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> Constituição Federal. Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> Constituição Federal. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Constituição Federal. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solidária;</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 356</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado, p. 156.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> Constituição Federal. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I &#8211; cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II &#8211; incapacidade civil absoluta; III &#8211; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV &#8211; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V &#8211; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114</a>. Acessado em 28/10/2022.</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> Código Civil. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> Constituição Federal. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: […] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I &#8211; obrigatórios para os maiores de dezoito anos; […]</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> SADEK, Maria Tereza Aina. <strong>A Justiça Eleitoral nos períodos de redemocratização.</strong> In: PASSARELI, Eliana (Coord.). Justiça Eleitoral: uma retrospectiva. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005, p. 104-106</p>
<p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11">[11]</a> Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 76. […] § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: […].</p>
<p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12">[12]</a> Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.</p>
<p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13">[13]</a> <strong>Brasil tem mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar em 2022.</strong> Disponível em: &lt;<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043</a>&gt;. Acesso em: 26 out. 2022.</p>
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		<title>ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS &#8211; ONU</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Kleber F. Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Oct 2022 17:33:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Roberta Majeski – Acadêmica de Direito Kleber Francisco Alves &#8211; Advogado Em 24 de outubro é celebrado o dia da Organização das Nações Unidas &#8211; ONU.<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Roberta Majeski – Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Kleber Francisco Alves &#8211; Advogado</p>
<p style="text-align: justify;">Em 24 de outubro é celebrado o dia da Organização das Nações Unidas &#8211; ONU. A data celebrativa se remete à fundação da organização, que ocorreu no ano de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, com a intenção de instituir uma cooperação internacional para prevenir a ocorrência de outros conflitos.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento que institui a ONU é chamado de Carta de São Francisco (ou Carta das Nações Unidas) e foi inicialmente assinado por 50 países em 26 de junho de 1945 (dentre eles o Brasil), durante a Conferência das Organizações Internacionais das Nações Unidas, realizada em San Francisco, EUA. A Polônia, que não estava representada na reunião, assinou a declaração meses depois e se tornou a 51ª nação fundadora das Nações Unidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, a ONU possui 193 países-membros. Tem estrutura central em Nova Iorque (EUA), mas o terreno e os edifícios são considerados território internacional. Conta também com sedes em Genebra (Suíça), Viena (Áustria), Nairóbi (Quênia), Addis Abeba (Etiópia), Bangcoc (Tailândia), Beirute (Líbano) e Santiago (Chile), além de escritórios espalhados em grande parte do mundo.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, as normativas da Carta de São Francisco foram promulgadas por meio do Decreto nº 19.841 de 22 de outubro de 1945, que tornou Lei as regras acordadas pelas Nações Unidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre os pontos mais relevantes do documento, os propósitos e princípios da instituição ganham relevo, consistentes na promoção da paz entre as nações, no trabalho com o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, na cooperação internacional para solução de problemas entre os povos, no monitoramento da realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais e na organização de conferências para apoiar esses objetivos.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema das Nações Unidas é complexo. Possui organismos com quinze agências especializadas que trabalham em áreas como saúde, finanças, agricultura, aviação civil e telecomunicações. São entidades independentes vinculadas às Nações Unidas por meio de acordos especiais. As agências se reportam ao Conselho Econômico e Social ou à Assembleia Geral.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o combate ao terrorismo se tornou uma das principais preocupações da Organização, que detalha as formas, meios e recursos para combater esse mal da modernidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A ONU também desempenha papel de liderança na abordagem das questões de desarmamento e no combate à proliferação de armas de destruição em massa. Através da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), fazem o acompanhamento dos programas nucleares do Irã e da Coréia do Norte e atualmente acompanha a guerra na Ucrânia.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvida de que esta organização internacional está no centro da luta pela salvaguarda dos direitos humanos e das liberdades.</p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante, um dos principais desafios que as Nações Unidas enfrentam são seus poderes limitados. A ONU ordinariamente condena os abusos dos direitos humanos e outros atos de terror, mas tem pouco poder para agir, a menos que tenha o apoio de seus integrantes. Muitos países estão relutantes em renunciar a sua autoridade e obedecer às ordens das Nações Unidas, inclusive atualmente no combate à invasão da Ucrânia pela Rússia.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, é inegável que a Organização das Nações Unidas desempenha um papel importante na abordagem dos problemas socioeconômicos, humanitários e culturais que a humanidade enfrenta, sendo de suma importância sua existência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Referências:</strong></p>
<p>COUTINHO, Inês Catarina Mendes. <strong>Ontem, Hoje e Amanhã – Um Estudo Sobre o Ciclo de Vidas da Organização das Nações Unidas</strong>. In: A Organização das Nações Unidas. Editora Humana Global – Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra, 2007, p. 175 a 206.</p>
<p><strong>24 de outubro &#8211; Dia da ONU. Comemoração do Dia da ONU</strong>. Disponível em: &lt;https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-onu.htm&gt;. Acesso em: 19 out. 2022.</p>
<p><strong>A Carta das Nações Unidas</strong>. Disponível em: &lt;https://brasil.un.org/pt-br/91220-carta-das-nacoes-unidas&gt;. Acesso em: 19 out. 2022.</p>
<p>‌<strong>Decreto nº 19.841, de 22 de Outubro de 1945</strong>. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm&gt;. Acesso em: 19 out. 2022.</p>
<p>PINTO, S. <strong>Criação da ONU após a II Guerra Mundial. Criação da ONU</strong>. Disponível em: &lt;https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/criacao-onu-apos-ii-guerra-mundial.htm&gt;. Acesso em: 19 out. 2022.</p>
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		<title>O DIREITO À JANELA DE LIBRAS EM TEMPO INTEGRAL</title>
		<link>https://poppadvogados.adv.br/o-direito-a-janela-de-libras-em-tempo-integral/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Sep 2022 21:51:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Augusto Mohd Popp &#8211; Acadêmico de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada &#160; “Você já tentou ver um filme em um idioma desconhecido com uma legenda<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Augusto Mohd Popp &#8211; Acadêmico de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Você já tentou ver um filme em um idioma desconhecido com uma legenda em uma língua que também não domina? É, no mínimo, complicado. É assim que se sentem milhões de brasileiros surdos que têm a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua.”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup><strong>[1]</strong></sup></a></em></p>
<p style="text-align: justify;">Libras significa &#8220;Língua Brasileira de Sinais”, é o idioma natural dos surdos brasileiros. Ou seja, assim como as pessoas sem deficiência, no Brasil, aprendem naturalmente o português, as pessoas com deficiência auditiva aprendem a Língua Brasileira de Sinais. Neste sentido, o site LIBRAS-SE, ilustra que “<em>a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é uma língua, como o português, mas para brasileiros que não escutam os sons das palavras.</em>”<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Igualmente, Maria Izalete Inácio Vieira, ilustra que “<em>a língua natural dos surdos é a língua de sinais, no caso dos surdos brasileiros a Língua Brasileira de Sinais (Libras).</em>”<a href="#_ftn3" name="_ftnref3"><sup>[3]</sup></a> Assim, conforme esclarece o site LIBRAS-SE, “<em>É a comunicação feita pela junção de movimentos de mãos, de articulações, e de expressões faciais e corporais. Por isso, é importante ferramenta de inclusão social para os surdos.</em>”<a href="#_ftn4" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar que a Língua Brasileira de Sinais é um idioma específico, em outras palavras, possui uma estrutura própria, não se trata de uma imitação gestual ou representação do idioma português com as mãos. Neste sentido o site LIBRAS-SE, ilustra que Libras possui a “<em>própria gramática, fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Por isso, a configuração de frases em Libras é diferente de como funciona no português. São línguas diferentes.</em>”<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, diferentemente da crença popular, a Língua Brasileira de Sinais não é formada apenas pelos movimentos das mãos, ela envolve também os movimentos espaciais e as expressões corporais e faciais. Assim, um mesmo sinal, executado de diferentes formas ou em diferentes localizações espaciais, pode significar diferentes coisas.<a href="#_ftn6" name="_ftnref6"><sup>[6]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, justamente por se tratar de um idioma específico, com suas próprias regras e particularidades, é que não se pode falar em uma língua universal, ou seja, diferentemente da crença popular, Libras é um idioma de sinais brasileiro, mas existem outros idiomas de sinais em localidades diversas.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, o site LIBRAS-SE ilustra que “<em>por ter influências locais, não há nenhuma língua de sinais que seja universal. Como exemplos, há a “American Sign Language” (língua de sinais estadunidense); a “British Sign Language” (utilizada na Inglaterra); a “Lengua Española de Signos” (utilizada na Espanha); e a “Langue des Signes Française” (utilizada na França)</em>”<a href="#_ftn7" name="_ftnref7"><sup>[7]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar que a Língua Brasileira de Sinais restou reconhecida como meio legal de comunicação e expressão no Brasil por intermédio da Lei nº 10.436/2002, a qual estabeleceu que “<em>entende-se como Língua Brasileira de Sinais &#8211; Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.</em>”<a href="#_ftn8" name="_ftnref8"><sup>[8]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo passo, a referida Lei estabeleceu ainda o dever do Poder Público de garantir meios de apoio ao uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais.<a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><sup>[9]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, visando conferir efetividade à língua de sinais, sobretudo no que tange aos meios de transmissão de imagem e som, tais como a televisão, criou-se o mecanismo chamado “Janela de Libras”.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme explica o site LIBRAS-SE, a janela de libras “<em>é um espaço destinado ao profissional intérprete e tradutor de Libras em vídeos. É tecnicamente chamado de PIP (Picture in Picture). O recurso atende à demanda de acessibilidade na comunicação para surdos que usam Libras.</em>”<a href="#_ftn10" name="_ftnref10"><sup>[10]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Igualmente, Aretha Fernandes ilustra que “<em>a janela de Libras é o espaço destinado a intérpretes da Língua Brasileira de Sinais nos materiais audiovisuais, seja representado por uma pessoa  ou por um tradutor virtual. Ela possibilita às pessoas surdas alfabetizadas em Libras compreenderem o conteúdo divulgado</em>.”<a href="#_ftn11" name="_ftnref11"><sup>[11]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, a janela de libras nada mais é do que aquele “quadradinho” que aparece no canto da tela da televisão ou de qualquer vídeo, no qual um intérprete da língua brasileira de sinais traduz simultaneamente o que está sendo falado em linguagem oral.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ponto, inclusive, importante destacar que a janela de libras possui regulamentação pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), visando conferir efetividade à janela. Isto porque, não se verifica efetiva uma janela pequena, na qual é impossível detectar todos os movimentos e expressões do intérprete. Há necessidade de que a janela possua tamanho razoável, visível.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, o site LIBRAS-SE, ilustra que “Existe uma normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Norma ABNT NBR 15.290: 2005 estabelece que o tamanho da janela de Libras deve ter no mínimo, a metade da altura e um quarto da largura do vídeo. É um dos pontos para que seja possível oferecer uma boa visualização dos sinais, entendimento do conteúdo, e, claro, o acesso à informação com inclusão.”<a href="#_ftn12" name="_ftnref12"><sup>[12]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Do mesmo modo, Aretha Fernandes explica que “<em>As recomendações são detalhadas na NBR 15.290, que orienta sobre posicionamento, tamanho, recorte e contraste da janela e até como intérpretes devem se vestir para garantirem acessibilidade nos programas de televisão.</em>”<a href="#_ftn13" name="_ftnref13"><sup>[13]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, para além da criação do mecanismo, há necessidade de que este seja efetivo, para atingir seu objetivo, garantindo o acesso à informação, cultura, entretenimento, entre outros, em igualdade de condições à comunidade surda.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja-se, como é sabido, nos termos da Constituição Federal, todos são iguais<a href="#_ftn14" name="_ftnref14"><sup>[14]</sup></a> e possuem direito à informação e à cultura. Tanto é que a Constituição determina expressamente que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura<a href="#_ftn15" name="_ftnref15"><sup>[15]</sup></a> e que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e correlatos.<a href="#_ftn16" name="_ftnref16"><sup>[16]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, inequivocamente, tais direitos devem ser garantidos também às pessoas com deficiência auditiva, em igualdade de condições.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, sobretudo considerando o viés da efetividade dos preceitos constitucionais, a Lei 10.098/2000<a href="#_ftn17" name="_ftnref17"><sup>[17]</sup></a>, estabeleceu como dever do Poder Público promover a eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos de acessibilidade aos portadores de deficiência.<a href="#_ftn18" name="_ftnref18"><sup>[18]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo intento, a legislação em voga estabeleceu que os serviços de radiodifusão de sons e imagens deveriam adotar medidas técnicas para permitir o uso de Libras ou outra subtitulação, visando acessibilidade.<a href="#_ftn19" name="_ftnref19"><sup>[19]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Da mesma forma, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)<a href="#_ftn20" name="_ftnref20"><sup>[20]</sup></a>, estabeleceu que os serviços de radiodifusão deveriam permitir o uso dos recursos de subtitulação, audiodescrição e janela de Libras.<a href="#_ftn21" name="_ftnref21"><sup>[21]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Aretha Fernandes esclarece que “<em>os recursos para tornar os conteúdos audiovisuais acessíveis existem e até são orientados em leis como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). São a audiodescrição, a janela de Libras e a legenda oculta. Esses recursos são pouco utilizados pela maioria das organizações e por quem trabalha com produção audiovisual e publicidade.”</em><a href="#_ftn22" name="_ftnref22"><sup>[22]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que, para além da pouca utilização geral das libras, por conhecimento empírico é possível perceber que o meio mais utilizado é o menos efetivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque, nem todos os surdos compreendem as legendas em português e 80% das pessoas surdas no mundo não possuem elevado nível de escolaridade, o que compromete a compreensão da língua nativa dos países.<a href="#_ftn23" name="_ftnref23"><sup>[23]</sup></a> <a href="#_ftn24" name="_ftnref24"><sup>[24]</sup></a> <a href="#_ftn25" name="_ftnref25"><sup>[25]</sup></a> <a href="#_ftn26" name="_ftnref26"><sup>[26]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, como exemplo, para uma pessoa que nasce surda no Brasil e não é alfabetizada em português, as legendas não auxiliam em nada, não promovem verdadeira inclusão e acessibilidade, não garantem os direitos constitucionais de igualdade, informação e cultura.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, conforme ilustra o site LIBRAS-SE, “<em>incluir janela de Libras em vídeos é essencial para tornar os conteúdos inclusivos e acessíveis</em>.”<a href="#_ftn27" name="_ftnref27"><sup>[27]</sup></a>, visto que, conforme explica Maria Izalete Inácio Vieira, “o seu uso nos veículos de comunicação se constitui em um meio eficaz de promoção da inclusão social dos surdos.”<a href="#_ftn28" name="_ftnref28"><sup>[28]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante a necessidade de incluir vídeos inclusivos e acessíveis, conforme ilustra a Secretaria de Acessibilidade da UFC, a janela de libras “<em>é obrigatória somente no horário político e em campanhas institucionais do governo e de utilidade pública.</em>”<a href="#_ftn29" name="_ftnref29"><sup>[29]</sup></a>, bem como em “<em>todas as produções audiovisuais financiadas com recursos públicos federais geridos pela ANCINE.</em>”<a href="#_ftn30" name="_ftnref30"><sup>[30]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, a obrigatoriedade atual quanto à janela de libras não é suficiente e não garante os direitos constitucionais à comunidade surda como um todo. Na prática, o que se verifica, nas palavras de Aretha Fernandes, é que “o entretenimento e a notícia estão lá. Para alguns! A acessibilidade? Passa longe.”<a href="#_ftn31" name="_ftnref31"><sup>[31]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, resta evidente que a janela de libras em tempo integral é um direito das pessoas com deficiência auditiva, este baseado nos direitos constitucionais de igualdade, informação e cultura, vez que somente por intermédio do citado recurso restarão garantidos o acesso e a inclusão à comunidade surda.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3"><sup>[3]</sup></a> <a href="https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6"><sup>[6]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7"><sup>[7]</sup></a>  <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8"><sup>[8]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm</a> &#8211; Acessado em 23.09.2022.</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9"><sup>[9]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm</a> &#8211; Acessado em 23.09.2022.</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10"><sup>[10]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11"><sup>[11]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12"><sup>[12]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13"><sup>[13]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref14" name="_ftn14"><sup>[14]</sup></a> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I &#8211; homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; IX &#8211; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV &#8211; é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;</p>
<p><a href="#_ftnref15" name="_ftn15"><sup>[15]</sup></a> Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V &#8211; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.</p>
<p><a href="#_ftnref16" name="_ftn16"><sup>[16]</sup></a> Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.</p>
<p><a href="#_ftnref17" name="_ftn17"><sup>[17]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref18" name="_ftn18"><sup>[18]</sup></a> Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.</p>
<p><a href="#_ftnref19" name="_ftn19"><sup>[19]</sup></a> Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.</p>
<p><a href="#_ftnref20" name="_ftn20"><sup>[20]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref21" name="_ftn21"><sup>[21]</sup></a> Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros: I &#8211; subtitulação por meio de legenda oculta; II &#8211; janela com intérprete da Libras; III &#8211; audiodescrição.</p>
<p><a href="#_ftnref22" name="_ftn22"><sup>[22]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref23" name="_ftn23"><sup>[23]</sup></a> <a href="https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref24" name="_ftn24"><sup>[24]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref25" name="_ftn25"><sup>[25]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref26" name="_ftn26"><sup>[26]</sup></a> <a href="http://www.filologia.org.br/rph/ANO25/74/14.pdf" target="_blank" rel="noopener">http://www.filologia.org.br/rph/ANO25/74/14.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref27" name="_ftn27"><sup>[27]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref28" name="_ftn28"><sup>[28]</sup></a> <a href="https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref29" name="_ftn29"><sup>[29]</sup></a> <a href="https://acessibilidade.ufc.br/pt/acessibilidade-comunicacional-janela-de-libras/#:~:text=Segundo%20a%20mesma%20norma%2C%20a,m%C3%A3os%20e%20da%20express%C3%A3o%20facial" target="_blank" rel="noopener">https://acessibilidade.ufc.br/pt/acessibilidade-comunicacional-janela-de-libras/#:~:text=Segundo%20a%20mesma%20norma%2C%20a,m%C3%A3os%20e%20da%20express%C3%A3o%20facial</a>. &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref30" name="_ftn30"><sup>[30]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref31" name="_ftn31"><sup>[31]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
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		<title>DIA INTERNACIONAL DA DEMOCRACIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jamile Aparecida Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 20:49:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Roberta Majeski – Acadêmica de Direito Jamile Aparecida Machnicki &#8211; Advogada A ONU (Organizações das Nações Unidas) institui o dia 15 de setembro como o Dia<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Roberta Majeski – Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jamile Aparecida Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p style="text-align: justify;">A ONU (Organizações das Nações Unidas) institui o dia 15 de setembro como o <em>Dia Internacional da Democracia</em>. A data celebrativa tem por finalidade trazer reflexões sobre a importância da democracia nos países membros, incluindo o Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O termo democracia surgiu na Antiguidade clássica, em Atenas, na Grécia, para designar a forma de governo que caracterizava a administração política dos interesses coletivos dos habitantes das cidades-estados.</p>
<p style="text-align: justify;">A palavra democracia tem origem na palavra grega <em>démokratía</em>, que significa &#8220;povo&#8221; (<em>dêmos</em>) e &#8220;poder&#8221; (<em>kratos</em>)<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, assim, o conceito de democracia revelou a ideia de forma de governo que emana do povo, com igualdade, liberdade e respeito.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes da data celebratória ser instituída oficialmente, ocorreu em 16 de setembro de 1997, a Declaração Universal da Democracia. Esta declaração foi aprovada pela União Interparlamentar (UIP), que visa contribuir para um melhor entendimento sobre o que é democracia, abrangendo princípios e características de governos e sociedades, de uma conduta democrática, como forma de uniformizar os conceitos indispensáveis para o desenvolvimento de uma democracia.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, a Declaração Universal da Democracia, em seus princípios, afirma que a democracia é uma meta que se baseia em valores comuns, partilhados independentemente das diferenças:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">“A democracia é um ideal universalmente reconhecido, uma meta que se baseia em valores comuns partilhados pelos povos de todo o mundo, independentemente de diferenças culturais, políticas, sociais e econômicas. É, portanto, um direito básico de cidadania, a ser exercido em condições de liberdade, igualdade, transparência e responsabilidade, com o devido respeito à pluralidade de ponto de vista, no interesse da comunidade”.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Nessa mesma linha, a referida declaração estabelece que todos são iguais perante a lei:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">“A democracia se funda no primado do direito, bem como no exercício dos direitos humanos. Num estado democrático, ninguém está acima da lei e todos são iguais perante ela”.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Assim, em 2007, como forma de recordar a data da assinatura da Declaração Universal da Democracia em 1997, a ONU definiu o dia 15 de setembro como sendo o Dia Internacional da Democracia. A data é celebrada por 128 Estados/Países, que assinaram a Declaração e se comprometeram com o avanço da democracia.</p>
<p style="text-align: justify;">A data tem como objetivo celebrar globalmente a democracia, e, ainda, trazer anualmente à tona o debate sobre a necessidade de se defender e proteger os regimes democráticos pelo mundo, enfatizando a importância do regime de governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque a democracia é o ponto de partida para o desenvolvimento de qualquer sociedade, baseando-se no respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, como exposto da Declaração Universal da Democracia:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">“Como ideal, a democracia destina-se essencialmente a preservar e promover a dignidade e os direitos fundamentais do indivíduo; alcançar a justiça social; e fomentar o desenvolvimento econômico e social da coletividade, reforçando a coesão social e a tranquilidade da nação, proporcionando o equilíbrio interno, para criar um ambiente favorável à paz internacional. Como forma de governo, a democracia é a melhor forma de se alcançarem esses objetivos e também o único sistema político que tem a capacidade de promover sua correção”.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Logo, celebrar a democracia é relembrar e reforçar a sua importância para os cidadãos que vivem seus direitos e liberdades, no âmbito econômico, político, social ou cultural.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, o processo democrático é algo relativamente novo. Após o surgimento da pseudodemocracia na República Velha, inspirada na constituição de Weimar, entre 1934 e 1937, o governo de Getúlio Vargas seguiu a constituição de 1934, mas, foi interrompido.</p>
<p style="text-align: justify;">Houve novas tentativas de retomada da democracia em 1945, mas isso só durou até 1964, quando um golpe militar estabeleceu a ditadura. Depois disso, foi somente em 1985, com o fim da ditadura militar, que se iniciou a redemocratização do Brasil, com a marca das eleições indiretas para presidente. A eleição direta ocorreu apenas em 1989, após 29 anos com eleições presidenciais indiretas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que vigora até hoje e é considerada a guardiã da democracia brasileira. Conforme expresso em seu preâmbulo, ela garante <em>“o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><strong>[5]</strong></a></em></p>
<p style="text-align: justify;">Nesse prisma, Paulo Paim, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, afirmou durante entrevista que a democracia é o sistema que permite aos cidadãos o pleno exercício de seus direitos:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">“Uma democracia forte se estabelece a partir do respeito às diferenças e às diversidades, da igualdade de direitos e de oportunidades, da saúde e da educação, do emprego e da renda. Combater a intolerância, o racismo e todo tipo de discriminação é consolidar a democracia”<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Logo, a construção de um país democrático e de Estado de direito se dá pelo fortalecimento da democracia e das instituições democráticas para a salvaguarda dos direitos humanos, o combate à desigualdade, a participação popular e a liberdade de expressão e organização.</p>
<p style="text-align: justify;">A tarefa de defender e aprofundar os valores democráticos pertence a cada indivíduo e à comunidade como um todo, direta e indiretamente (através da representação), pública e privadamente, nas nossas relações e nas instituições às quais pertencemos.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, todas as instituições e todos os cidadãos são convidados a empenhar-se e a participar permanentemente na promoção e defesa dos valores democráticos, sendo o “15 de setembro” uma data celebrativa de uma atividade que deve ser realizada todos os dias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referências:</p>
<p>PORFÍRIO, F. <strong>Democracia: conceito, tipos, exemplos e origem</strong>. Disponível em: &lt;<a href="https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/democracia.htm" target="_blank" rel="noopener">https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/democracia.htm</a>&gt;. Acesso em: 12 set. 2022.</p>
<p>‌SIGNIFICADOS. <strong>O que é Democracia? Entenda o significado, conceito e definição</strong>. Disponível em: &lt;<a href="https://www.significados.com.br/democracia/" target="_blank" rel="noopener">https://www.significados.com.br/democracia/</a>&gt;. Acesso em: 12 set. 2022.</p>
<p>‌NAÇÕES UNIDAS. ASSEMBLEIA GERAL. Declaração universal da democracia: resolução A/62/7 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas &#8211; ONU, setembro de 2007. <strong>Senado.leg.br</strong>, 2012.</p>
<p>‌<strong>Reflexões sobre a democracia no mundo e a qualidade democrática no Brasil — Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo</strong>. Disponível em: &lt;<a href="http://www.iea.usp.br/noticias/reflexoes-sobre-a-democracia-no-mundo-e-a-qualidade-democratica-no-brasil" target="_blank" rel="noopener">http://www.iea.usp.br/noticias/reflexoes-sobre-a-democracia-no-mundo-e-a-qualidade-democratica-no-brasil</a>&gt;. Acesso em: 12 set. 2022.</p>
<p>‌<strong>Senadores celebram Dia Internacional da Democracia, mas alertam para ameaças</strong>. Disponível em: &lt;<a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/14/senadores-celebram-dia-internacional-da-democracia-mas-alertam-para-ameacas" target="_blank" rel="noopener">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/14/senadores-celebram-dia-internacional-da-democracia-mas-alertam-para-ameacas</a>&gt;. Acesso em: 12 set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> SIGNIFICADOS. <strong>O que é Democracia? Entenda o significado, conceito e definição</strong>. Disponível em: &lt;<a href="https://www.significados.com.br/democracia/" target="_blank" rel="noopener">https://www.significados.com.br/democracia/</a>&gt;. Acesso em: 12 set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> NAÇÕES UNIDAS. ASSEMBLEIA GERAL. Declaração universal da democracia: resolução A/62/7 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas &#8211; ONU, setembro de 2007. <strong>Senado.leg.br</strong>, 2012.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> NAÇÕES UNIDAS. ASSEMBLEIA GERAL. 2012.</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> NAÇÕES UNIDAS. ASSEMBLEIA GERAL. 2012.</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> <strong>Constituição da República Federativa do Brasil. </strong>Disponível em: &lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a>&gt;. Acesso em: 15 set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> <strong>Senadores celebram Dia Internacional da Democracia, mas alertam para ameaças</strong>. Disponível em: &lt;<a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/14/senadores-celebram-dia-internacional-da-democracia-mas-alertam-para-ameacas" target="_blank" rel="noopener">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/14/senadores-celebram-dia-internacional-da-democracia-mas-alertam-para-ameacas</a>&gt;. Acesso em: 15 set. 2022.</p>
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		<title>EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL A FALTA DE ESTRUTURA PARA LIBRAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 19:33:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Kassia Hellen Martins – Acadêmica de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada &#160; “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Kassia Hellen Martins – Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><strong>[1]</strong></a>.</em> A percepção do Patrono da Educação Brasileira e autor da obra Pedagogia da Autonomia, Paulo Freire, é a prova de que a educação influencia no desenvolvimento cultural e social, portanto, tem papel fundamental na inclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">A fim de compreender a educação como garantia de direito, a Constituição Federal alça a educação como direito social inerente a todas as pessoas, além de determinar que o Estado deve promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, cujo objetivo seja a garantia do direito à educação com igualdade de condições, permanência escolar, num contexto de educação livre e democrática.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, em seu artigo 23<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> aponta que as instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços adequados, como serviços de tradutor e intérprete de Libras, bem como deve ser proporcionado aos professores e professoras o acesso à literatura e informações sobre as especificidades que envolvem a linguísticas de alunos e alunas que possuem deficiência auditiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), atualmente há apenas 64 escolas bilíngues de surdos, contando com 63.106 alunos surdos (Inep, 2020)<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale dizer que desde 2002 a Língua Brasileira de Sinais – Libras foi considerada como um idioma oficial do Brasil, conforme Lei Federal nº 10.436/2002:<em> “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados”</em><a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a><em>.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante, até os dias atuais, o referido idioma oficial não se encontra na grade curricular de escolas de iniciativa pública e privada.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja-se, atualmente, a medicina relaciona a surdez em quatro níveis diferentes, sendo: leve, moderada, severa e profunda<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a> e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), 5% da população brasileira é composta por pessoas com deficiência auditiva, o que corresponde a pouco mais de 10 milhões de cidadãos, sendo que 2,7 milhões de pessoas não escutam nada por estarem em situação de surdez profunda.<a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente, considerando as questões supra, grande parte da população com deficiência auditiva não resulta de uma educação de qualidade e inclusão na sociedade brasileira. É o que mostra pesquisa realizada por Louise Moraes, onde questionou-se 49 pessoas acerca de quais os desafios para a formação educacional de surdos no Brasil. Na perspectiva das pessoas entrevistadas, o principal desafio decorre da falta da inclusão da Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular obrigatória na educação básica.<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo 20 anos depois da Libras ser considerado idioma oficial no Brasil, as pessoas surdas não conseguem realizar tarefas que são de praxe para a população não surda, tais como: ir ao banco, hospital, entrevistas de empregos, universidades. Isso pois a população que não possui deficiência não sabe se comunicar, nem mesmo de forma básica, tendo a depender do local/serviço, pagar uma pessoa especializada como intérprete para intermediar a comunicação entre as partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Gabriela Carolina, estudante que conta com apoio de colegas de intérprete oral, relata a importância do apoio e serviço, mas reitera que é necessário muito mais, como por exemplo, vídeo aulas legendadas: <em>“Minha maior dificuldade era me comunicar com os professores, muitas vezes eu me via perdida entre o que eles falavam e o que era para fazer”<a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><strong>[9]</strong></a></em>, explica a aluna.</p>
<p style="text-align: justify;">A inclusão admite a desigualdade e permite movimentos para reduzi-la, por isso cada vez mais se faz necessário refletir questões estruturais e ressignificar conceitos inverídicos. A negativa de inclusão significa a própria negativa de vida, pois impede o exercício do viver dignamente às pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, não é demais trazer os dizeres do Ministro Alexandre de Moraes: <em>“O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos”.<a href="#_ftn10" name="_ftnref10"><strong>[10]</strong></a></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em>Destarte, considerando que o desenvolvimento humano se faz por meio da comunicação, fica evidente que a educação é um dos maiores recursos para o avanço da inclusão social e deve ser incentivada em todos os âmbitos, notadamente no que tange ao ensino de libras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS:</strong></p>
<p>BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.</p>
<p>BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Brasília, 2002.</p>
<p>FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 34.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006</p>
<p>Sancionada lei que inclui educação bilíngue de surdos na LDB. Presidência da República, 2021. Disponível em &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p>Biblioteca Virtual em Saúde, Ministério da Saúde. Disponível em: &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p>População brasileira é composta por mais de 10 milhões de pessoas surdas. G1, 2020. Disponível em: <a href="http://glo.bo/3DlC5Wd" target="_blank" rel="noopener">http://glo.bo/3DlC5Wd</a>. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p>MORAES, Louise. Quais são os desafios para a formação educacional de surdos no Brasil?. Scielo em perspectiva humanas, 2019. Disponível em: . Acesso em: 13, set. 2022.</p>
<p>Falta de acessibilidade afasta estudantes surdos da escola. Disponível em: . Acesso em: 04, set. 2022.</p>
<p>MORAIS, Alexandre. <em>Direito Constitucional</em>. 13ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003, p.63.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 34.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> <strong>Art. 206.</strong> O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: <strong>I</strong> &#8211; igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; <strong>II</strong> &#8211; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; <strong>III</strong> &#8211; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; <strong>IV</strong> &#8211; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; <strong>V</strong> &#8211; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; <strong>VI</strong> &#8211; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; <strong>VII</strong> &#8211; garantia de padrão de qualidade. <strong>VIII</strong> &#8211; piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) <strong>IX</strong> &#8211; garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> <strong>Art. 23.</strong> As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Líbras &#8211; Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação. <strong>§1º.</strong> Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo. <strong>§2º.</strong> As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Sancionada lei que inclui educação bilíngue de surdos na LDB. Presidência da República, 2021. Disponível em &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: . Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a>Biblioteca Virtual em Saúde, Ministério da Saúde. Disponível em: &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> População brasileira é composta por mais de 10 milhões de pessoas surdas. G1, 2020. Disponível em: <a href="http://glo.bo/3DlC5Wd" target="_blank" rel="noopener">http://glo.bo/3DlC5Wd</a>. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> MORAES, Louise. Quais são os desafios para a formação educacional de surdos no Brasil?. Scielo em perspectiva humanas, 2019. Disponível em: . Acesso em: 13, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> Falta de acessibilidade afasta estudantes surdos da escola. Disponível em: . Acesso em: 04, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> MORAIS, Alexandre. <em>Direito Constitucional</em>. 13ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003, p.63.</p>
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		<title>O DIA DA AMAZÔNIA E A TUTELA ESTATAL</title>
		<link>https://poppadvogados.adv.br/o-dia-da-amazonia-e-a-tutela-estatal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Kleber F. Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Sep 2022 17:27:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 05 de setembro comemora-se o Dia da Amazônia. A data foi instituída pela Lei 11.621/2007 com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de preservação do “pulmão do planeta”, sendo a maior floresta tropical da terra.</p>
<p style="text-align: justify;">Em que pese se tratar de uma floresta predominantemente brasileira (cerca de 61% do seu território está no Brasil), o bioma Amazônia pertence também a outros países, são eles: Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que amplamente conhecida mundo afora, a floresta Amazônica vem sofrendo constantes ameaças, com desmatamentos, queimadas e garimpos ilegais.</p>
<p style="text-align: justify;">A fim de tutelar a floresta em vista dos acontecimentos degradantes que desmatam e contribuem para a morte de espécies que nela habitam, alguns projetos e programas são constantemente criados. Dentre eles, o Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que coordena todas as ações de órgãos federais dentro do território Amazônico, o PAS (Plano Amazônia Sustentável) que orienta o desenvolvimento sustentável da floresta Amazônica, considerando as desigualdades entre as regiões que a abrangem, além do programa Arpa<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>, criado em 2002 por meio de parcerias do governo federal, órgãos estaduais e instituições privadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A floresta Amazônica foi foco internacional no ano de 2019, em razão das queimadas vivenciadas que geraram grandes prejuízos à flora. A necessidade de proteção à floresta ganhou ampla repercussão com a pandemia da COVID-19, pois possíveis vítimas das queimadas acarretaria uma sobrecarga ainda maior do sistema de saúde pública, o que geraria um problema para as unidades de atendimento, que em sua maioria já estavam com lotação máxima.</p>
<p style="text-align: justify;">A proteção ambiental tornou-se pauta principal nas discussões estatais, que voltaram suas atenções a tentativas de resolução e prevenção do bioma. Desde então, com o alastro da pandemia, houve várias tentativas de estruturação de um único projeto de desenvolvimento dentre os países que a Amazônia compõe.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, o Projeto de Lei nº 2.328/2020, apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues, pretendeu proibir a iniciativa de queimadas no território amazônico, com algumas exceções (com autorização legal), sob pena de enquadrar o sujeito praticante dentre as punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98. o projeto está em tramitação no Plenário do Senado Federal desde 09 de agosto de 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de projetos específicos de tutela da floresta Amazônica, o Brasil conta com Leis Ambientais que tratam sobre a preservação do meio ambiente e prevenção de eventuais impactos que a degradação do sistema ecológico pode causar à população.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as várias disposições legais, merece destaque a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000), etc. Ou seja, o Brasil é um país amplamente munido de legislação específica versando sobre a proteção à flora, contudo, deve-se continuar buscando incessantemente soluções efetivas de prevenção, pois a Amazônia precisa ser vista como um caminho em ascensão, e não como um problema.</p>
<p style="text-align: justify;">A Constituição Federal, por sua vez, orienta o tema por meio do art. 225, que determina que “<em>todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste contexto e por fim, considerando que a floresta Amazônica representa um terço das florestas tropicais do planeta, é imprescindível a tutela estatal com todas as atenções voltadas a prevenção de eventuais queimadas e desmatamentos, sendo que o seu desempenho é fundamental para equiparação do sistema global, o tema que deve ser priorizado e sempre estar presente nas pautas políticas nacionais e internacionais, como constância.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referências:</p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/04/dia-da-amazonia-projetos-em-analise-no-senado-reforcam-leis-para-preservacao-da-floresta" target="_blank" rel="noopener">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/04/dia-da-amazonia-projetos-em-analise-no-senado-reforcam-leis-para-preservacao-da-floresta</a></p>
<p><a href="https://exame.com/bussola/amazonia-precisa-de-seguranca-juridica-e-nova-geopolitica/" target="_blank" rel="noopener">https://exame.com/bussola/amazonia-precisa-de-seguranca-juridica-e-nova-geopolitica/</a></p>
<p><a href="https://ipam.org.br/cartilhas-ipam/a-importancia-das-florestas-em-pe/#:~:text=Servi%C3%A7os%20Ecol%C3%B3gicos-,A%20floresta%20Amaz%C3%B4nica%20representa%20um%20ter%C3%A7o%20das%20florestas%20tropicais%20do,doce%20e%20proteger%20a%20biodiversidade" target="_blank" rel="noopener">https://ipam.org.br/cartilhas-ipam/a-importancia-das-florestas-em-pe/#:~:text=Servi%C3%A7os%20Ecol%C3%B3gicos-,A%20floresta%20Amaz%C3%B4nica%20representa%20um%20ter%C3%A7o%20das%20florestas%20tropicais%20do,doce%20e%20proteger%20a%20biodiversidade</a>.</p>
<p><a href="https://iusnatura.com.br/principais-leis-ambientais/" target="_blank" rel="noopener">https://iusnatura.com.br/principais-leis-ambientais/</a></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> Programa Áreas Protegidas da Amazônia, que objetiva a conservação permanente da Amazônia.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A IMPORTÂNCIA DA “LEI DO ESTÁGIO” COMO FORMA DE PREVENÇÃO E CUIDADO COM A SAÚDE DOS FUTUROS PROFISSIONAIS DO MERCADO DE TRABALHO</title>
		<link>https://poppadvogados.adv.br/a-importancia-da-lei-do-estagio-como-forma-de-prevencao-e-cuidado-com-a-saude-dos-futuros-profissionais-do-mercado-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jamile Aparecida Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Aug 2022 18:59:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Vitor Scapim – Acadêmico de Direito Jamile Aparecida Machnicki &#8211; Advogada   No dia 18 de agosto celebra-se o Dia do Estagiário. A data comemorativa é<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Vitor Scapim – Acadêmico de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jamile Aparecida Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">No dia 18 de agosto celebra-se o Dia do Estagiário. A data comemorativa é referente ao primeiro decreto (nº 87.497, atualmente revogado) que regulamentava os direitos e deveres da relação de estágio, assinado em 18 de agosto de 1982.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, vigente e conhecida como “Lei do Estágio”, dispõe e estabelece a definição, classificação, direitos, deveres, limites, penalidades e procedimentos a serem observados nas relações de estágio.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o artigo 1º da Lei, <em>“estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos (&#8230;)”</em>. Ainda, conforme § 2º, <em>“visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Como se vê, a referida Lei visa garantir aos indivíduos a proteção e o resguardo aos seus direitos, propiciando experiências satisfatórias e engrandecedoras, objetivando o completo e adequado desenvolvimento dos estudantes, enquanto cidadãos e futuros integrantes do mercado de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante, a Lei não se limita à proteção do estudante e futuro profissional, mas também das instituições de ensino com as quais estão vinculados e, ainda, da parte concedente do estágio, estabelecendo os direitos e os deveres de todos os envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as principais determinações da Lei, encontra-se a definição do número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, a jornada e duração do estágio, a necessidade e importância do termo de compromisso a ser celebrado entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino, e a ausência de vínculo empregatício (quando devidamente cumpridas as determinações e limites trazidos pela Lei).</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, encontra-se previsto, conforme o caso, o direito ao recesso, à redução da jornada nos períodos das avaliações institucionais, à contraprestação e ao auxílio transporte.</p>
<p style="text-align: justify;">A atividade de estágio propicia claro benefício aos estudantes, na medida em que proporciona aprendizado prático e experiências que dificilmente seriam vivenciadas durante o período de ensino.</p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante, ao arrepio da Lei de estágio, o que se observa é que muitos estudantes são submetidos a níveis de cobrança extremos e inadequados, carga horária excessiva, dentre outros. Ou seja, algo que pode ser a origem de futuros problemas e doenças ocupacionais.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema relacionado às doenças ocupacionais tem chamado cada vez mais atenção. É crescente o número de profissionais das mais variadas áreas, sobretudo do direito, que sofrem de problemas físicos e psicológicos associados à atividade profissional exercida. Depressão, ansiedade, crises de pânico, distúrbios do sono e o abuso de substâncias controladas, visando, inclusive, o aumento da performance profissional, são alguns dos sintomas mais verificados.</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, é de extrema relevância discutir e observar o risco a que os estudantes são submetidos quando, na fase da sua formação profissional, não têm respeitados os limites e objetivos da relação de estágio. Daí a importância da correta aplicação do disposto pela “Lei do Estágio”, como verdadeira forma de prevenção e cuidado com a saúde dos futuros profissionais do mercado de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, indispensável se faz a integral observância das previsões constantes da mencionada Lei, estabelecendo-se o adequado e devido equilíbrio entre o aprendizado e a produtividade, e propiciando a realização do estágio em um ambiente saudável, a fim de atingir de forma efetiva o objetivo de desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referências:</p>
<p>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm</p>
<p>https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artios/cultura-profissional-insalubre-e-a-saude-mental-dos-profissionais-do-direito-16082022;</p>
<p>https://www.bbc.com/portuguese/vert-cap-46202403</p>
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