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	<title>Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Popp Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório de advocacia em Curitiba, Paraná.</description>
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		<title>A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO/DEVER DE VOTAR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Oct 2022 17:29:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Roberta Majeski &#8211; Acadêmica de Direito Ricardo Stein &#8211; Acadêmico de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada O Brasil adota um modelo político de democracia social,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Roberta Majeski &#8211; Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Ricardo Stein &#8211; Acadêmico de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil adota um modelo político de democracia social, participativa e pluralista, na qual “<em>todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente</em>”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>. Assim, o poder soberano do Estado pertence ao povo, que deve ser exercido pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, com valor igual para todos, demonstrando a aplicação expressa dos direitos políticos<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, o Estado Democrático de Direito, conforme expressamente previsto no artigo 3º, I, da Carta Magna<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>, se fundamenta na dignidade da pessoa humana e na cidadania, tendo como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para assim, impedir a prática de qualquer forma de discriminação e preconceito, aplicando-se sempre os preceitos da inclusão social.</p>
<p style="text-align: justify;">Para José Afonso da Silva<a href="#_ftn4" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a>, a definição de direito político é a que “<em>o voto é o ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de sufrágio. É ato também jurídico. Portanto, a ação de emiti-lo também é um ato de direito</em>”. A par disso, Dalmo de Abreu Dallari complementa “<em>conquanto seja obrigatório e passível de sanção pelo seu não cumprimento, o voto constitui-se, também, em função social ligada ao dever social que, num regime democrático, impõe ao indivíduo o dever de manifestar a sua vontade</em>”<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Em linhas gerais, portanto, o ato de votar é um exercício de direito/dever, uma vez que cabe ao individuo o direito de manifestar sua vontade e a obrigação de o fazer, visando alcançar os objetivos do Estado Democrático de Direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando isto, no Brasil, é vedada a cassação dos direitos políticos. Contudo, tal direito pode ser perdido ou suspenso, nos casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos impostas e improbidade administrativa, conforme determinam os incisos do artigo 15 da Constituição Federal<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, importante enfatizar que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) <a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a> alterou a redação do artigo 3º do Código Civil<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a>, a qual determinava que os absolutamente incapazes eram os menores de 16 anos e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que não pudessem exprimir sua vontade.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a partir da alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, consideram-se como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em virtude desta alteração, no que tange aos direitos políticos, alcançou-se a inclusão social das pessoas com deficiência, uma vez que houve o reconhecimento de seus direitos, em especial, o direito ao voto, expresso no artigo 14, § 1º, I, da Constituição Federal<a href="#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>. Neste sentido, importante destacar que, conforme ilustra Maria Tereza Sadek, a inclusão social em uma sociedade democrática é de suma importância, uma vez que “<em>a inclusão significa, antes de mais nada, o reconhecimento dos direitos políticos. Os direitos políticos correspondem àqueles direitos que facultam a todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua origem social, de sua cor, de sua escolaridade, de seu gênero, ter igual participação na vida política</em>.”<a href="#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a></p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo intento de inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) trouxe, em seu artigo 76, § 1º, expressamente que “<em>à pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada</em>”.<a href="#_ftn11" name="_ftnref11">[11]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Muito embora a alteração em voga tenha representado um significativo avanço no que tange à garantia de direitos das pessoas com deficiência, fato é que muitas barreiras ainda se impõe à efetivação desses direitos na prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, embora o direito ao voto seja garantia de todos os cidadãos, de modo que seu exercício não pode ser impedido por omissão legislativa ou por incompleta realização de políticas públicas, não se pode deixar de considerar as dificuldades no acesso ao voto enfrentadas por pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando isto, a fim de assegurar o direito à participação na vida pública e políticas das pessoas com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) também prevê em seu artigo 76<a href="#_ftn12" name="_ftnref12">[12]</a> a responsabilidade do poder público de adotar políticas a fim de garantir à estas pessoas o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com os demais.</p>
<p style="text-align: justify;">A adoção de medidas legislativas que ampliem o acesso à votação é imprescindível na medida em que a pessoas com deficiência representam 1.271.381 do eleitorado brasileiro em 2022. Um aumento de 35,27% em relação a 2018, ano em que os eleitores que precisam de atendimento ou alguma condição especial para exercer o voto correspondiam a 939.915 dos eleitores.<a href="#_ftn13" name="_ftnref13">[13]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Diante desse significativo aumento do eleitorado com deficiência, o Estado não pode se eximir de fomentar políticas públicas de inclusão, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como aos demais preceitos do Estado Democrático de Direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar, brevemente, que as políticas públicas vigentes neste sentido são insuficientes e defasadas em relação à realidade das pessoas com deficiência, além de claramente segregadoras, mormente porque, visam separar as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, ao invés de incluí-las e tornar acessíveis os locais para todos.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja-se, a participação política do cidadão com deficiência, por representar conquista histórica, não pode ser exigida pelo Estado sem garantir os meios próprios, dignos e amplos para que tal direito seja exercido, com inclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sendo assim, garantir às pessoas com deficiência os seus direitos políticos é dever do Estado democrático de Direito, levando em consideração os princípios constitucionais, sistema de valoração que deve ser aplicado no que tange a igualdade material e formal em relação aos demais, levando sempre em consideração a dignidade da pessoa humana e dos interesses específicos e distintos das pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, conclui-se que o voto é um direito/dever da pessoa com deficiência, bem como que cabe ao Estado garantir a efetivação deste direito/dever em igualdade de condições aos demais, atendendo aos preceitos de inclusão social e dignidade da pessoa humana, para os fins do Estado Democrático de Direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 356.</p>
<p>DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado, p. 156.</p>
<p>SADEK, Maria Tereza Aina. <strong>A Justiça Eleitoral nos períodos de redemocratização.</strong> In: PASSARELI, Eliana (Coord.). Justiça Eleitoral: uma retrospectiva. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005, p. 104-106</p>
<p><strong>Brasil tem mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar em 2022.</strong> Disponível em: &lt;<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043</a>&gt;. Acesso em: 26 out. 2022.</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a></p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm</a></p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> Constituição Federal. Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> Constituição Federal. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Constituição Federal. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solidária;</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 356</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado, p. 156.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> Constituição Federal. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I &#8211; cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II &#8211; incapacidade civil absoluta; III &#8211; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV &#8211; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V &#8211; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114</a>. Acessado em 28/10/2022.</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> Código Civil. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> Constituição Federal. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: […] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I &#8211; obrigatórios para os maiores de dezoito anos; […]</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> SADEK, Maria Tereza Aina. <strong>A Justiça Eleitoral nos períodos de redemocratização.</strong> In: PASSARELI, Eliana (Coord.). Justiça Eleitoral: uma retrospectiva. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005, p. 104-106</p>
<p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11">[11]</a> Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 76. […] § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: […].</p>
<p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12">[12]</a> Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.</p>
<p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13">[13]</a> <strong>Brasil tem mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar em 2022.</strong> Disponível em: &lt;<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/brasil-tem-mais-de-156-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-aptos-a-votar-em-2022-601043</a>&gt;. Acesso em: 26 out. 2022.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O DIREITO À JANELA DE LIBRAS EM TEMPO INTEGRAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Sep 2022 21:51:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Augusto Mohd Popp &#8211; Acadêmico de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada &#160; “Você já tentou ver um filme em um idioma desconhecido com uma legenda<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Augusto Mohd Popp &#8211; Acadêmico de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Você já tentou ver um filme em um idioma desconhecido com uma legenda em uma língua que também não domina? É, no mínimo, complicado. É assim que se sentem milhões de brasileiros surdos que têm a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua.”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup><strong>[1]</strong></sup></a></em></p>
<p style="text-align: justify;">Libras significa &#8220;Língua Brasileira de Sinais”, é o idioma natural dos surdos brasileiros. Ou seja, assim como as pessoas sem deficiência, no Brasil, aprendem naturalmente o português, as pessoas com deficiência auditiva aprendem a Língua Brasileira de Sinais. Neste sentido, o site LIBRAS-SE, ilustra que “<em>a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é uma língua, como o português, mas para brasileiros que não escutam os sons das palavras.</em>”<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Igualmente, Maria Izalete Inácio Vieira, ilustra que “<em>a língua natural dos surdos é a língua de sinais, no caso dos surdos brasileiros a Língua Brasileira de Sinais (Libras).</em>”<a href="#_ftn3" name="_ftnref3"><sup>[3]</sup></a> Assim, conforme esclarece o site LIBRAS-SE, “<em>É a comunicação feita pela junção de movimentos de mãos, de articulações, e de expressões faciais e corporais. Por isso, é importante ferramenta de inclusão social para os surdos.</em>”<a href="#_ftn4" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar que a Língua Brasileira de Sinais é um idioma específico, em outras palavras, possui uma estrutura própria, não se trata de uma imitação gestual ou representação do idioma português com as mãos. Neste sentido o site LIBRAS-SE, ilustra que Libras possui a “<em>própria gramática, fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Por isso, a configuração de frases em Libras é diferente de como funciona no português. São línguas diferentes.</em>”<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, diferentemente da crença popular, a Língua Brasileira de Sinais não é formada apenas pelos movimentos das mãos, ela envolve também os movimentos espaciais e as expressões corporais e faciais. Assim, um mesmo sinal, executado de diferentes formas ou em diferentes localizações espaciais, pode significar diferentes coisas.<a href="#_ftn6" name="_ftnref6"><sup>[6]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, justamente por se tratar de um idioma específico, com suas próprias regras e particularidades, é que não se pode falar em uma língua universal, ou seja, diferentemente da crença popular, Libras é um idioma de sinais brasileiro, mas existem outros idiomas de sinais em localidades diversas.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, o site LIBRAS-SE ilustra que “<em>por ter influências locais, não há nenhuma língua de sinais que seja universal. Como exemplos, há a “American Sign Language” (língua de sinais estadunidense); a “British Sign Language” (utilizada na Inglaterra); a “Lengua Española de Signos” (utilizada na Espanha); e a “Langue des Signes Française” (utilizada na França)</em>”<a href="#_ftn7" name="_ftnref7"><sup>[7]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar que a Língua Brasileira de Sinais restou reconhecida como meio legal de comunicação e expressão no Brasil por intermédio da Lei nº 10.436/2002, a qual estabeleceu que “<em>entende-se como Língua Brasileira de Sinais &#8211; Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.</em>”<a href="#_ftn8" name="_ftnref8"><sup>[8]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo passo, a referida Lei estabeleceu ainda o dever do Poder Público de garantir meios de apoio ao uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais.<a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><sup>[9]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, visando conferir efetividade à língua de sinais, sobretudo no que tange aos meios de transmissão de imagem e som, tais como a televisão, criou-se o mecanismo chamado “Janela de Libras”.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme explica o site LIBRAS-SE, a janela de libras “<em>é um espaço destinado ao profissional intérprete e tradutor de Libras em vídeos. É tecnicamente chamado de PIP (Picture in Picture). O recurso atende à demanda de acessibilidade na comunicação para surdos que usam Libras.</em>”<a href="#_ftn10" name="_ftnref10"><sup>[10]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Igualmente, Aretha Fernandes ilustra que “<em>a janela de Libras é o espaço destinado a intérpretes da Língua Brasileira de Sinais nos materiais audiovisuais, seja representado por uma pessoa  ou por um tradutor virtual. Ela possibilita às pessoas surdas alfabetizadas em Libras compreenderem o conteúdo divulgado</em>.”<a href="#_ftn11" name="_ftnref11"><sup>[11]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, a janela de libras nada mais é do que aquele “quadradinho” que aparece no canto da tela da televisão ou de qualquer vídeo, no qual um intérprete da língua brasileira de sinais traduz simultaneamente o que está sendo falado em linguagem oral.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ponto, inclusive, importante destacar que a janela de libras possui regulamentação pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), visando conferir efetividade à janela. Isto porque, não se verifica efetiva uma janela pequena, na qual é impossível detectar todos os movimentos e expressões do intérprete. Há necessidade de que a janela possua tamanho razoável, visível.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, o site LIBRAS-SE, ilustra que “Existe uma normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Norma ABNT NBR 15.290: 2005 estabelece que o tamanho da janela de Libras deve ter no mínimo, a metade da altura e um quarto da largura do vídeo. É um dos pontos para que seja possível oferecer uma boa visualização dos sinais, entendimento do conteúdo, e, claro, o acesso à informação com inclusão.”<a href="#_ftn12" name="_ftnref12"><sup>[12]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Do mesmo modo, Aretha Fernandes explica que “<em>As recomendações são detalhadas na NBR 15.290, que orienta sobre posicionamento, tamanho, recorte e contraste da janela e até como intérpretes devem se vestir para garantirem acessibilidade nos programas de televisão.</em>”<a href="#_ftn13" name="_ftnref13"><sup>[13]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, para além da criação do mecanismo, há necessidade de que este seja efetivo, para atingir seu objetivo, garantindo o acesso à informação, cultura, entretenimento, entre outros, em igualdade de condições à comunidade surda.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja-se, como é sabido, nos termos da Constituição Federal, todos são iguais<a href="#_ftn14" name="_ftnref14"><sup>[14]</sup></a> e possuem direito à informação e à cultura. Tanto é que a Constituição determina expressamente que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura<a href="#_ftn15" name="_ftnref15"><sup>[15]</sup></a> e que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e correlatos.<a href="#_ftn16" name="_ftnref16"><sup>[16]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, inequivocamente, tais direitos devem ser garantidos também às pessoas com deficiência auditiva, em igualdade de condições.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, sobretudo considerando o viés da efetividade dos preceitos constitucionais, a Lei 10.098/2000<a href="#_ftn17" name="_ftnref17"><sup>[17]</sup></a>, estabeleceu como dever do Poder Público promover a eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos de acessibilidade aos portadores de deficiência.<a href="#_ftn18" name="_ftnref18"><sup>[18]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo intento, a legislação em voga estabeleceu que os serviços de radiodifusão de sons e imagens deveriam adotar medidas técnicas para permitir o uso de Libras ou outra subtitulação, visando acessibilidade.<a href="#_ftn19" name="_ftnref19"><sup>[19]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Da mesma forma, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)<a href="#_ftn20" name="_ftnref20"><sup>[20]</sup></a>, estabeleceu que os serviços de radiodifusão deveriam permitir o uso dos recursos de subtitulação, audiodescrição e janela de Libras.<a href="#_ftn21" name="_ftnref21"><sup>[21]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Aretha Fernandes esclarece que “<em>os recursos para tornar os conteúdos audiovisuais acessíveis existem e até são orientados em leis como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). São a audiodescrição, a janela de Libras e a legenda oculta. Esses recursos são pouco utilizados pela maioria das organizações e por quem trabalha com produção audiovisual e publicidade.”</em><a href="#_ftn22" name="_ftnref22"><sup>[22]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que, para além da pouca utilização geral das libras, por conhecimento empírico é possível perceber que o meio mais utilizado é o menos efetivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque, nem todos os surdos compreendem as legendas em português e 80% das pessoas surdas no mundo não possuem elevado nível de escolaridade, o que compromete a compreensão da língua nativa dos países.<a href="#_ftn23" name="_ftnref23"><sup>[23]</sup></a> <a href="#_ftn24" name="_ftnref24"><sup>[24]</sup></a> <a href="#_ftn25" name="_ftnref25"><sup>[25]</sup></a> <a href="#_ftn26" name="_ftnref26"><sup>[26]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, como exemplo, para uma pessoa que nasce surda no Brasil e não é alfabetizada em português, as legendas não auxiliam em nada, não promovem verdadeira inclusão e acessibilidade, não garantem os direitos constitucionais de igualdade, informação e cultura.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, conforme ilustra o site LIBRAS-SE, “<em>incluir janela de Libras em vídeos é essencial para tornar os conteúdos inclusivos e acessíveis</em>.”<a href="#_ftn27" name="_ftnref27"><sup>[27]</sup></a>, visto que, conforme explica Maria Izalete Inácio Vieira, “o seu uso nos veículos de comunicação se constitui em um meio eficaz de promoção da inclusão social dos surdos.”<a href="#_ftn28" name="_ftnref28"><sup>[28]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante a necessidade de incluir vídeos inclusivos e acessíveis, conforme ilustra a Secretaria de Acessibilidade da UFC, a janela de libras “<em>é obrigatória somente no horário político e em campanhas institucionais do governo e de utilidade pública.</em>”<a href="#_ftn29" name="_ftnref29"><sup>[29]</sup></a>, bem como em “<em>todas as produções audiovisuais financiadas com recursos públicos federais geridos pela ANCINE.</em>”<a href="#_ftn30" name="_ftnref30"><sup>[30]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, a obrigatoriedade atual quanto à janela de libras não é suficiente e não garante os direitos constitucionais à comunidade surda como um todo. Na prática, o que se verifica, nas palavras de Aretha Fernandes, é que “o entretenimento e a notícia estão lá. Para alguns! A acessibilidade? Passa longe.”<a href="#_ftn31" name="_ftnref31"><sup>[31]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, resta evidente que a janela de libras em tempo integral é um direito das pessoas com deficiência auditiva, este baseado nos direitos constitucionais de igualdade, informação e cultura, vez que somente por intermédio do citado recurso restarão garantidos o acesso e a inclusão à comunidade surda.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3"><sup>[3]</sup></a> <a href="https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6"><sup>[6]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7"><sup>[7]</sup></a>  <a href="https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/o-que-e-libras</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8"><sup>[8]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm</a> &#8211; Acessado em 23.09.2022.</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9"><sup>[9]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm</a> &#8211; Acessado em 23.09.2022.</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10"><sup>[10]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11"><sup>[11]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12"><sup>[12]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13"><sup>[13]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref14" name="_ftn14"><sup>[14]</sup></a> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I &#8211; homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; IX &#8211; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV &#8211; é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;</p>
<p><a href="#_ftnref15" name="_ftn15"><sup>[15]</sup></a> Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V &#8211; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.</p>
<p><a href="#_ftnref16" name="_ftn16"><sup>[16]</sup></a> Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.</p>
<p><a href="#_ftnref17" name="_ftn17"><sup>[17]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref18" name="_ftn18"><sup>[18]</sup></a> Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.</p>
<p><a href="#_ftnref19" name="_ftn19"><sup>[19]</sup></a> Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.</p>
<p><a href="#_ftnref20" name="_ftn20"><sup>[20]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref21" name="_ftn21"><sup>[21]</sup></a> Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros: I &#8211; subtitulação por meio de legenda oculta; II &#8211; janela com intérprete da Libras; III &#8211; audiodescrição.</p>
<p><a href="#_ftnref22" name="_ftn22"><sup>[22]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref23" name="_ftn23"><sup>[23]</sup></a> <a href="https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref24" name="_ftn24"><sup>[24]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref25" name="_ftn25"><sup>[25]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref26" name="_ftn26"><sup>[26]</sup></a> <a href="http://www.filologia.org.br/rph/ANO25/74/14.pdf" target="_blank" rel="noopener">http://www.filologia.org.br/rph/ANO25/74/14.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref27" name="_ftn27"><sup>[27]</sup></a> <a href="https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos" target="_blank" rel="noopener">https://www.libras-se.com/post/por-que-incluir-janela-de-libras-em-videos</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref28" name="_ftn28"><sup>[28]</sup></a> <a href="https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.congressotils.com.br/anais/anais/tils2012_metodologias_traducao_vieira.pdf</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref29" name="_ftn29"><sup>[29]</sup></a> <a href="https://acessibilidade.ufc.br/pt/acessibilidade-comunicacional-janela-de-libras/#:~:text=Segundo%20a%20mesma%20norma%2C%20a,m%C3%A3os%20e%20da%20express%C3%A3o%20facial" target="_blank" rel="noopener">https://acessibilidade.ufc.br/pt/acessibilidade-comunicacional-janela-de-libras/#:~:text=Segundo%20a%20mesma%20norma%2C%20a,m%C3%A3os%20e%20da%20express%C3%A3o%20facial</a>. &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref30" name="_ftn30"><sup>[30]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
<p><a href="#_ftnref31" name="_ftn31"><sup>[31]</sup></a> <a href="https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/" target="_blank" rel="noopener">https://mwpt.com.br/por-que-e-como-adotar-a-janela-de-libras-no-seu-conteudo-digital/</a> &#8211; Acessado em 22.09.2022</p>
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		<item>
		<title>EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL A FALTA DE ESTRUTURA PARA LIBRAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 19:33:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Kassia Hellen Martins – Acadêmica de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada &#160; “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Kassia Hellen Martins – Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><strong>[1]</strong></a>.</em> A percepção do Patrono da Educação Brasileira e autor da obra Pedagogia da Autonomia, Paulo Freire, é a prova de que a educação influencia no desenvolvimento cultural e social, portanto, tem papel fundamental na inclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">A fim de compreender a educação como garantia de direito, a Constituição Federal alça a educação como direito social inerente a todas as pessoas, além de determinar que o Estado deve promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, cujo objetivo seja a garantia do direito à educação com igualdade de condições, permanência escolar, num contexto de educação livre e democrática.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, em seu artigo 23<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> aponta que as instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços adequados, como serviços de tradutor e intérprete de Libras, bem como deve ser proporcionado aos professores e professoras o acesso à literatura e informações sobre as especificidades que envolvem a linguísticas de alunos e alunas que possuem deficiência auditiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), atualmente há apenas 64 escolas bilíngues de surdos, contando com 63.106 alunos surdos (Inep, 2020)<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale dizer que desde 2002 a Língua Brasileira de Sinais – Libras foi considerada como um idioma oficial do Brasil, conforme Lei Federal nº 10.436/2002:<em> “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados”</em><a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a><em>.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante, até os dias atuais, o referido idioma oficial não se encontra na grade curricular de escolas de iniciativa pública e privada.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja-se, atualmente, a medicina relaciona a surdez em quatro níveis diferentes, sendo: leve, moderada, severa e profunda<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a> e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), 5% da população brasileira é composta por pessoas com deficiência auditiva, o que corresponde a pouco mais de 10 milhões de cidadãos, sendo que 2,7 milhões de pessoas não escutam nada por estarem em situação de surdez profunda.<a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente, considerando as questões supra, grande parte da população com deficiência auditiva não resulta de uma educação de qualidade e inclusão na sociedade brasileira. É o que mostra pesquisa realizada por Louise Moraes, onde questionou-se 49 pessoas acerca de quais os desafios para a formação educacional de surdos no Brasil. Na perspectiva das pessoas entrevistadas, o principal desafio decorre da falta da inclusão da Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular obrigatória na educação básica.<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo 20 anos depois da Libras ser considerado idioma oficial no Brasil, as pessoas surdas não conseguem realizar tarefas que são de praxe para a população não surda, tais como: ir ao banco, hospital, entrevistas de empregos, universidades. Isso pois a população que não possui deficiência não sabe se comunicar, nem mesmo de forma básica, tendo a depender do local/serviço, pagar uma pessoa especializada como intérprete para intermediar a comunicação entre as partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Gabriela Carolina, estudante que conta com apoio de colegas de intérprete oral, relata a importância do apoio e serviço, mas reitera que é necessário muito mais, como por exemplo, vídeo aulas legendadas: <em>“Minha maior dificuldade era me comunicar com os professores, muitas vezes eu me via perdida entre o que eles falavam e o que era para fazer”<a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><strong>[9]</strong></a></em>, explica a aluna.</p>
<p style="text-align: justify;">A inclusão admite a desigualdade e permite movimentos para reduzi-la, por isso cada vez mais se faz necessário refletir questões estruturais e ressignificar conceitos inverídicos. A negativa de inclusão significa a própria negativa de vida, pois impede o exercício do viver dignamente às pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, não é demais trazer os dizeres do Ministro Alexandre de Moraes: <em>“O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos”.<a href="#_ftn10" name="_ftnref10"><strong>[10]</strong></a></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em>Destarte, considerando que o desenvolvimento humano se faz por meio da comunicação, fica evidente que a educação é um dos maiores recursos para o avanço da inclusão social e deve ser incentivada em todos os âmbitos, notadamente no que tange ao ensino de libras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS:</strong></p>
<p>BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.</p>
<p>BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Brasília, 2002.</p>
<p>FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 34.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006</p>
<p>Sancionada lei que inclui educação bilíngue de surdos na LDB. Presidência da República, 2021. Disponível em &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p>Biblioteca Virtual em Saúde, Ministério da Saúde. Disponível em: &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p>População brasileira é composta por mais de 10 milhões de pessoas surdas. G1, 2020. Disponível em: <a href="http://glo.bo/3DlC5Wd" target="_blank" rel="noopener">http://glo.bo/3DlC5Wd</a>. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p>MORAES, Louise. Quais são os desafios para a formação educacional de surdos no Brasil?. Scielo em perspectiva humanas, 2019. Disponível em: . Acesso em: 13, set. 2022.</p>
<p>Falta de acessibilidade afasta estudantes surdos da escola. Disponível em: . Acesso em: 04, set. 2022.</p>
<p>MORAIS, Alexandre. <em>Direito Constitucional</em>. 13ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003, p.63.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 34.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> <strong>Art. 206.</strong> O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: <strong>I</strong> &#8211; igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; <strong>II</strong> &#8211; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; <strong>III</strong> &#8211; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; <strong>IV</strong> &#8211; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; <strong>V</strong> &#8211; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; <strong>VI</strong> &#8211; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; <strong>VII</strong> &#8211; garantia de padrão de qualidade. <strong>VIII</strong> &#8211; piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) <strong>IX</strong> &#8211; garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> <strong>Art. 23.</strong> As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Líbras &#8211; Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação. <strong>§1º.</strong> Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo. <strong>§2º.</strong> As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Sancionada lei que inclui educação bilíngue de surdos na LDB. Presidência da República, 2021. Disponível em &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: . Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a>Biblioteca Virtual em Saúde, Ministério da Saúde. Disponível em: &lt; &gt;. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> População brasileira é composta por mais de 10 milhões de pessoas surdas. G1, 2020. Disponível em: <a href="http://glo.bo/3DlC5Wd" target="_blank" rel="noopener">http://glo.bo/3DlC5Wd</a>. Acesso em: 02, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> MORAES, Louise. Quais são os desafios para a formação educacional de surdos no Brasil?. Scielo em perspectiva humanas, 2019. Disponível em: . Acesso em: 13, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> Falta de acessibilidade afasta estudantes surdos da escola. Disponível em: . Acesso em: 04, set. 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> MORAIS, Alexandre. <em>Direito Constitucional</em>. 13ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003, p.63.</p>
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		<title>A RESERVA MENTAL E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO  NO CÓDIGO CIVIL DE 2002</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jul 2022 20:12:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Pietra Bona – Acadêmica de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada &#160; A contínua evolução da sociedade hodierna exige que o ordenamento jurídico se desenvolva de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Pietra Bona – Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A contínua evolução da sociedade hodierna exige que o ordenamento jurídico se desenvolva de modo a atualizar o seu <em>modus operandi</em>, tendo como consequência intensas e constantes mudanças nessa esfera.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, inspirado no direito estrangeiro dos alemães e portugueses, o Código Civil de 2002 trouxe para o direito brasileiro o instituto da reserva mental, positivado no seu artigo 110. Destaca-se, <em>in verbis</em>:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">De fato, o que se percebe é uma verdadeira preocupação do legislador em proteger o sujeito de boa-fé do negócio jurídico, para que este não saia prejudicado por conta da atitude desonesta do declarante.</p>
<p style="text-align: justify;">Em obra pioneira sobre a matéria no direito brasileiro, Nelson Nery Júnior destaca que a reserva mental é <em>“a emissão de uma declaração não querida em seu conteúdo, tampouco em seu resultado, tendo por único objetivo enganar o declaratório”.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><strong>[1]</strong></a></em></p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, vale ressaltar a definição de Vicente Ráo, veja-se:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">A reserva mental é uma particular espécie de vontade não declarada, por não querer, o agente, declará-la. É uma vontade que o agente intencionalmente oculta, assim procedendo para sua declaração ser entendida pela outra parte, ou pelo destinatário (como seria pelo comum dos homens) tal qual exteriormente se apresenta, embora ele, declarante, vise alcançar não os efeitos de sua declaração efetivamente produzida, mas os que possam resultar de sua reserva.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Portanto, se retira que a reserva mental acontece quando o sujeito realiza um negócio jurídico com intenção verdadeiramente diversa da externada, no intuito de enganar o indivíduo de boa-fé que praticou o ato em conjunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, o sujeito intencionalmente declara algo que não é de sua vontade com o único intuito de enganar o destinatário ou terceiros, ocultando sua verdadeira intenção.</p>
<p style="text-align: justify;">O ordenamento jurídico considera a reserva mental como um ato unilateral, eis que, caso a outra parte também tenha conhecimento da real pretensão da parte contrária (vício social), é nulo o negócio jurídico.</p>
<p style="text-align: justify;">Compreende-se que o pilar da validade do negócio jurídico se encontra na manifestação da vontade de forma livre, consciente e dotada de boa-fé. A partir disso, imperiosa se faz a lição de José Augusto Delgado e Luiz Manoel Gomes Júnior, de que:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">(&#8230;) a declaração de vontade é composta por dois elementos: a) um interno (é a intenção assentada no íntimo da pessoa, a vontade real); b) o outro externo (é a manifestação dessa vontade).<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, o instituto da reserva mental se verifica quando inexiste efetiva concordância entre a vontade interna e a declarada (externa), com a intenção de enganar a outra parte do negócio jurídico.</p>
<p style="text-align: justify;">Rememora-se que tal proteção é válida apenas na hipótese de que a outra parte não possui qualquer cognoscibilidade acerca da reserva mental do declarante. Caso esteja ciente da condição, não há reserva mental, conforme ressalta Orlando Gomes:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Na reserva mental oculta-se vontade contrária à declarada. O declarante mantém na mente o verdadeiro propósito – <em>propositum in mente relentum</em> – e o propósito oculto não deixa de ser oculto por ter sido comunicado a terceiro.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Significa dizer que, nos casos em que não há ciência por parte do destinatário de boa-fé acerca da reserva mental do declarante, o negócio jurídico será válido e terá seus efeitos produzidos, prevalecendo à vontade externada, em observância aos princípios norteadores da boa-fé e probidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, acertado é o entendimento da legislação nacional quanto a aplicação do disposto no artigo 110 do Código Civil, eis que devem ser observados os pressupostos de validade do negócio jurídico, que são inexistentes quando existe o efetivo conhecimento da reserva mental do declarante, e, quando não há ciência prévia da outra parte, a prevalência dos princípios da probidade e boa-fé, bem como o da conservação dos negócios jurídicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><u>REFERÊNCIAS</u></strong></p>
<p>ASCENSÃO, José de Oliveira. Teoria Geral do Direito Civil &#8211; Ações e Factos Jurídicos. Lisboa, 1992, vol III.</p>
<p>DELGADO, José Augusto; GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Comentáario ao Código Civil Brasileiro: dos fatos jurídicos. Arruda Alvim e Thereza Alvim (coord.). Rio de Janeiro: Forense, vol II, 2008.</p>
<p>GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2001.<br />
NERY JUNIOR, Nelson. Vícios do Ato Jurídico e Reserva Mental. São Paulo, RT, 1983.</p>
<p>PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de Direito Privado. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959.</p>
<p>RÁO, Vicente. <em>Ato Jurídico</em>, 3ª tiragem, São Paulo: Max Limonad, 1961.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> NERY JUNIOR, Nelson. Vícios do Ato Jurídico e Reserva Mental. São Paulo, RT, 1983.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> RÁO, Vicente. <em>Ato Jurídico</em>, 3ª tiragem, São Paulo: Max Limonad, 1961.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> DELGADO, José Augusto; GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Comentáario ao Código Civil Brasileiro: dos fatos jurídicos. Arruda Alvim e Thereza Alvim (coord.). Rio de Janeiro: Forense, vol II, 2008.</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2001.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>DIA MUNDIAL DA LEI:  A LEI COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA O CONVÍVIO SOCIAL.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jul 2022 20:07:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Mardiury Victória Abreu &#8211; Acadêmica de Direito Jaíne Hellen Machnicki – Advogada O dia 10 de julho é digno de veemência, pois comemora-se o Dia Mundial<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;"><strong>Mardiury Victória Abreu &#8211; Acadêmica de Direito </strong></p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;"><strong>Jaíne Hellen Machnicki – Advogada</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O dia 10 de julho é digno de veemência, pois comemora-se o Dia Mundial da Lei. A data surgiu da ideia do ex-presidente dos Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower, passando a ser celebrada por outras nações em 1965, com o objetivo de lembrar a importância do cumprimento das leis, como reguladoras da ordem coletiva.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei é o primeiro instrumento disponibilizado pelo Estado Democrático de Direito para a condução da sociedade à paz social. Ela torna possível uma forma civilizada de convivência em sociedade, já que regula todas as relações, sejam elas econômicas, sociais ou individuais.</p>
<p style="text-align: justify;">A natureza social do ser humano indica que a moralidade, as normas sociais e o direito integram uma realidade construída socialmente, por meio de consensos públicos formados pela contínua dinâmica das relações humanas.</p>
<p style="text-align: justify;">Por esta razão, a principal função das leis é controlar as ações dos indivíduos em detrimento aos princípios da sociedade. É dizer, diante de juízos morais com fundamentos em experiências pessoais, se torna necessária a existência de regras que protejam a sociedade de injustiças, sejam garantidoras de direitos e que viabilizem a manutenção da vida em comunidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Montesquieu, ao relacionar as leis aos seres vivos, em sua grande obra “O Espírito das Leis” ensina que:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>“as leis, em seu significado mais extenso, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; e, neste sentido, todos os seres têm suas leis; a Divindade possui suas leis, o mundo material possui suas leis, as inteligências superiores ao homem possuem suas leis, os animais possuem suas leis, o homem possui suas leis.”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><strong>[1]</strong></a></em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, verifica-se que as normas são elaboradas a partir das necessidades ou interesses comuns dos cidadãos, e podem obrigar, permitir ou proibir algum ato, com o propósito de facilitar a convivência, devendo ser respeitadas por todo brasileiro ou estrangeiro que esteja no País.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, as leis são criadas pelo Poder Legislativo, que por sua vez, é dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal. E, necessariamente, devem atender a Constituição Federal como lei suprema do País, sob pena de não poderem ser aplicadas.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o artigo 61 da Constituição Federal, a elaboração da lei parte, além da iniciativa de parlamentares, chefes do executivo e de outros poderes e instituições, dos próprios cidadãos, através da chamada iniciativa popular:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong>Art. 61.</strong> A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong> 2º</strong> A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Toda lei é apresentada, discutida, votada, aprovada, sancionada, até ser promulgada pelo Presidente da República. Mas, só passa a ter validade efetiva quando publicada no Diário Oficial.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal publicidade é imprescindível, já que as leis como constituidoras de direitos e deveres em uma sociedade, trazem a premissa de que todos devem obedecê-las, sem que seja invocado o seu desconhecimento. É o que dispõe o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong>Art. 3º</strong> Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">E, justamente por serem produtos da vontade política dos legisladores, é que a participação das pessoas nos bastidores políticos do País é absolutamente fundamental, a fim de viabilizar uma democracia mais sólida e presente na vida dos cidadãos.</p>
<p style="text-align: justify;">O conhecimento acerca das leis, pode auxiliar a sociedade na garantia de seus direitos e incentivar os indivíduos na busca de melhorias para suas comunidades. A reivindicação de políticas públicas e a promoção da parceria entre legislativo e a própria população, detém como exemplo, a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que visa o combate à corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, é possível perceber que as leis estão presentes em todos os momentos do dia a dia, e expressam valores e princípios que estruturam a vida social em harmonia. De fato, foi da preocupação aos direitos civis, políticos e sociais dos indivíduos, que se originou leis que expressam o concreto exercício da democracia.</p>
<p style="text-align: justify;">A esse respeito, é possível destacar, dentre inúmeras, as principais leis que traduzem a referida preocupação. Tais legislações regulam as relações, e foram pensadas para atender as necessidades da população, empresas, governo, e garantir uma convivência mais saudável.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, rememora-se que a Constituição Federal é a lei mais importante dentre as existentes no País, já que trata da elaboração de outras leis e do conteúdo mínimo que essas outras devem ter. Nela estão previstos, inúmeros princípios fundamentais que norteiam o Estado Democrático de Direito, tais como, a vida, liberdade, propriedade, igualdade, saúde, educação, moradia.</p>
<p style="text-align: justify;">O Código Civil Brasileiro, regido pela Lei n.<strong>º</strong> 10.406/2002, é um conjunto de normas que determina os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado. Na prática, significa dizer que ele regula situações como nascimento, casamento, contratos, obrigações, sucessões, entre outras.</p>
<p style="text-align: justify;">O Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei n.<strong>º </strong>2.848/40, tem como objetivo a aplicação de sanções para desestimular a prática de delitos que atentam contra o tecido social, bem como para a defesa em face ao Poder Punitivo estatal.</p>
<p style="text-align: justify;">Criado pela Lei n.<strong>º</strong> 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas acima mencionadas, tendo sido implantado com o objetivo de garantir a boa-fé nas relações de consumo e na proteção ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), surgiu por meio do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 5.452/43, e se afigura como sendo o principal instrumento regulamentador das relações de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi instituído pela Lei n.<strong>º</strong> 8.069/90, da qual internaliza uma série de normas que refletem os direitos da criança e do adolescente no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">É certo que cada legislação mencionada possui sua importância em particular, mas inegavelmente, regem grande parte dos atos da sociedade e são essenciais para que seja possível o convívio social.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que a instauração das leis supracitadas, tenham se dado em diferentes épocas, todas elas visam a garantia da justiça para todas as partes, sejam elas empregados ou empregadores, empresas ou consumidores, jovens ou adultos, que formam um sistema de normas concebido para que haja harmonia na sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, a ideia é que, com a celebração do Dia Mundial da Lei, haja uma necessária reflexão acerca de como a lei está presente no cotidiano da sociedade. Os dispositivos legais, esculpem usos, costumes, cultura e as normas de conduta da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, conclui-se que a lei é o pilar essencial para uma sociedade justa e isonômica, na medida em que sua disseminação, viabiliza que todos tenham conhecimento e acesso às suas obrigações, deveres e direitos, permitindo maior respeito ao próximo e uma vida em conjunto com segurança.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REFERÊNCIAS </strong></p>
<p style="text-align: left;">MONTESQUIEU, Charles Louis de. <strong>Do Espírito das Leis</strong> – <em>in</em> Coleção Os Pensadores &#8211; Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973.</p>
<p style="text-align: left;">SOUZA, Cristiane Fernandes; SOUZA, Paulo de Tarso Fernandes. Direito e Democracia &#8211; O significado das leis e do legislativo na teoria da democracia. <strong>Revista do Direito</strong>. Santa Cruz do Sul, v. 1, n. 51, p. 145-156, jul. 2017. Disponível em: <a href="https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/index" target="_blank" rel="noopener">https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/index</a>. Acesso em: 22 de junho de 2022.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Processo Legislativo</strong>. Observatório do Legislativo Brasileiro. Disponível em: <a href="https://olb.org.br/congresso/processo-legislativo/" target="_blank" rel="noopener">https://olb.org.br/congresso/processo-legislativo/</a>. Acesso em: 27 de junho de 2022.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>As Principais Leis do País e como elas são aplicadas</strong>. Disponível em: <a href="https://www.jornalevolucao.com.br/textos/49120/1/conheca-as-principais-leis-do-pais-e-como-elas-sao-aplicadas#.Yro_83bMI2w" target="_blank" rel="noopener">https://www.jornalevolucao.com.br/textos/49120/1/conheca-as-principais-leis-do-pais-e-como-elas-sao-aplicadas#.Yro_83bMI2w</a>. Acesso em: 27 de junho de 2022.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Norma e Lei</strong>. Disponível em: <a href="https://jus.com.br/artigos/33384/norma-e-lei" target="_blank" rel="noopener">https://jus.com.br/artigos/33384/norma-e-lei</a>. Acesso em: 27 de junho de 2022.</p>
<p style="text-align: left;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> MONTESQUIEU, Charles Louis de. <strong>Do Espírito das Leis</strong> – <em>in</em> Coleção Os Pensadores &#8211; Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973. p.11.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>HÁ ARBITRARIEDADE NA OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO INFANTIL?</title>
		<link>https://poppadvogados.adv.br/ha-arbitrariedade-na-obrigatoriedade-da-vacinacao-infantil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 18:18:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Mariana Morais de Oliveira – Acadêmica de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada A obrigatoriedade de vacinação infantil está prevista no §1º do artigo 14 da<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Mariana Morais de Oliveira – Acadêmica de Direito<br />
Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p style="text-align: justify;">A obrigatoriedade de vacinação infantil está prevista no §1º do artigo 14 da lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente &#8211; ECA), a saber:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Vê-se que a legislação é expressa quanto à obrigatoriedade de vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, conforme denota-se do artigo supra, trata-se de obrigatoriedade limitada a casos em que há recomendação pelas autoridades sanitárias. Do mesmo modo, relevante destacar que a obrigatoriedade da vacinação infantil não alcança aqueles que possuem contraindicação médica, em razão de sua condição de saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo sentido, verifica-se necessária a demonstração de necessidade da vacina e a realização de testes prévios para aprovação do produto de forma segura. Ou seja, a necessidade de recomendação das autoridades sanitárias demonstra que não se trata de uma autorização indiscriminada de um medicamento que possa ser duvidoso. Em regra, é para ser algo confiável e aplicável aos casos gerais, não às exceções.</p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante a segurança e obrigatoriedade legal, na prática, tem-se a possibilidade de tal norma entrar em conflito com as convicções dos pais ou responsáveis, que podem acreditar na desnecessidade ou na prejudicialidade da vacinação, por inúmeras razões, sejam filosóficas, religiosas, políticas ou outras, impedindo a vacinação de menores.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando isto, na seara jurídica, verifica-se claramente o embate entre dois direitos de suma importância, o direito à liberdade <em>versus </em>o direito à saúde, analisando-se este pelo prisma do melhor interesse da criança.</p>
<p style="text-align: justify;">Posto isto, no que tange ao primeiro direito em conflito, de acordo com o artigo 5º, <em>caput</em>, da Constituição Federal, toda pessoa tem direito à liberdade, incluindo a liberdade de pensamento e convicções.</p>
<p style="text-align: justify;">O direito à liberdade, segundo Daniel Sarmento, consiste na possibilidade real de cada pessoa tomar decisões sobre a sua própria vida e de segui-las, não estando limitada tão somente a ausência de constrangimentos externos impostos pelo Estado à ação dos agentes (SARMENTO, 2016, p. 196/197).</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, sob essa perspectiva de liberdade, há pais, que no exercício de seu poder familiar, não acreditando na eficácia da vacina ou acreditando em sua prejudicialidade, optam por não permitir a vacinação de seus filhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste contexto, há que se considerar que, em que pese a liberdade ser um direito consagrado constitucionalmente, permitindo que toda pessoa tenha o livre direito de pensamento, convicções, e com isto, possa optar por não se vacinar, tal raciocínio não é aplicável quando se está falando de uma criança, tendo em vista a prevalência do direito à saúde e o melhor interesse da criança, em detrimento ao direito de liberdade dos pais.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque, quanto ao segundo direito em conflito, tem-se, dentre os diversos direitos que devem ser resguardados à criança ou adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal, o direito à vida e à saúde, os quais devem ser garantidos pela família, sociedade e pelo Estado, <em>in verbis</em>:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">No mesmo sentido, é a previsão dos artigos 3º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 7º A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Ademais, para além da norma positivada, tem-se o princípio do melhor interesse da criança que consiste em ser feito o melhor para a criança, de acordo com a Justiça, não com a vontade dos pais.</p>
<p style="text-align: justify;">Deste modo, verifica-se ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor, pois segundo nota emitida pelo Ministério Público do Paraná o direito em questão é indisponível, decorrente de uma obrigação legal.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, vê-se, inclusive, que há respaldo à interferência estatal, visando o melhor interesse da criança, sobretudo porque a obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista em Lei. Não sendo, portanto, uma interferência estatal sem motivos ou abusiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, se constatada a inércia da família em proteger os direitos do menor, fica a sociedade e o Estado autorizados a atuarem. Isto porque, conforme já visto, a escolha do pai ou responsável em não levar seu filho para se vacinar encontra-se em frontal desacordo com o artigo 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa interpretação decorre da visão do legislador e do Poder Judiciário no sentido de proteger a criança e o adolescente, vez que estes são considerados absolutamente incapazes até os 16 anos de idade, não possuindo discernimento suficiente para tomar suas próprias decisões e praticar os atos da vida civil (artigo 3º do Código Civil).</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse mesmo sentido é que se deu a <a href="https://cnpg.org.br/images/2022/Nota_Tecnica_022022CNPG_-_vacinacao_de_criancas-2.pdf" target="_blank" rel="noopener">Nota Técnica Conjunta nº 02/2022</a> aprovada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) sobre a posição  institucional do Ministério Público brasileiro a favor das vacinas e em defesa das crianças.</p>
<p style="text-align: justify;">Referido tema também foi objeto do Recurso Extraordinário nº 1.267.879/SP, no qual prevaleceu o melhor interesse da criança, conforme entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Crianças são seres autônomos, embora incapazes, e não propriedade dos pais. Diversas cortes internacionais, mesmo em países em que a vacinação não é obrigatória, já impuseram a vacinação contra doenças específicas, como comprovam precedentes da Corte Constitucional italiana, da Corte Superior da Inglaterra e do Conselho Constitucional francês. Portanto, se a convicção filosófica dos pais colocar em risco o melhor interesse da criança, é este que deve prevalecer.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Veja-se, a vacina tem como objetivo concretizar os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal e artigos 3º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois é a partir da vacinação que se torna possível a prevenção de doenças infecciosas e, em determinadas circunstâncias, até mesmo a erradicação de doenças graves, preservando, portanto, a integridade física dos menores.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, em caso de desobediência do artigo 14, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível que os pais ou responsáveis sejam penalizados. Para tanto, incumbe ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público tomar as medidas necessárias para proteger o melhor interesse e direito da criança ou adolescente, conforme preceitua o artigo 201, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste contexto, portanto, há que se considerar que, em que pese a liberdade ser um direito consagrado constitucionalmente, permitindo que toda pessoa tenha o livre direito de pensamento, convicções, e com isto, possa optar por não se vacinar, tal raciocínio não é aplicável quando se está falando de uma criança, tendo em vista a prevalência do direito à saúde e o melhor interesse da criança, em detrimento ao direito de liberdade dos pais.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, conclui-se que a obrigatoriedade da vacinação infantil, disposta no artigo 14, 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se trata de uma norma arbitrária, vez que respaldada pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelos artigos 3º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, aplicada em conformidade com as Recomendações do Ministério da Saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">REFERÊNCIAS:</p>
<p style="text-align: justify;">BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.</p>
<p style="text-align: justify;">BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Institui Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>
<p style="text-align: justify;">BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">FLORENZANO, Beatriz Picanço. Princípio do melhor interesse da criança: como definir a guarda dos filhos? Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://crianca.mppr.mp.br/pagina-2158.html" target="_blank" rel="noopener">https://crianca.mppr.mp.br/pagina-2158.html</a> &#8211; Acessado em 30.06.2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.cnpg.org.br/noticias-cnpg/10534-dentre-outros-temas-em-reuniao-ordinaria-cnpg-aprova-nota-tecnica-sobre-vacinacao-de-criancas-de-5-a-11-anos-contra-a-covid-20.html" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnpg.org.br/noticias-cnpg/10534-dentre-outros-temas-em-reuniao-ordinaria-cnpg-aprova-nota-tecnica-sobre-vacinacao-de-criancas-de-5-a-11-anos-contra-a-covid-20.html</a> &#8211; Acessado em 30.06.2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://cnpg.org.br/images/2022/Nota_Tecnica_022022CNPG_-_vacinacao_de_criancas-2.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://cnpg.org.br/images/2022/Nota_Tecnica_022022CNPG_-_vacinacao_de_criancas-2.pdf</a> &#8211; Acessado em 30.06.2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ARE%201267879%22&amp;base=acordaos&amp;sinonimo=true&amp;plural=true&amp;page=1&amp;pageSize=10&amp;sort=_score&amp;sortBy=desc&amp;isAdvanced=true" target="_blank" rel="noopener">https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ARE%201267879%22&amp;base=acordaos&amp;sinonimo=true&amp;plural=true&amp;page=1&amp;pageSize=10&amp;sort=_score&amp;sortBy=desc&amp;isAdvanced=true</a> &#8211; Acessado em 30.06.2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://ibdfam.org.br/artigos/1653/Princ%C3%ADpio+do+melhor+interesse+da+crian%C3%A7a%3A+como+definir+a+guarda+dos+filhos%3F#:~:text=Considera%2Dse%20%E2%80%9Cmelhor%20interesse%20da,primeira%20op%C3%A7%C3%A3o%20para%20o%20judici%C3%A1rio" target="_blank" rel="noopener">https://ibdfam.org.br/artigos/1653/Princ%C3%ADpio+do+melhor+interesse+da+crian%C3%A7a%3A+como+definir+a+guarda+dos+filhos%3F#:~:text=Considera%2Dse%20%E2%80%9Cmelhor%20interesse%20da,primeira%20op%C3%A7%C3%A3o%20para%20o%20judici%C3%A1rio</a>. &#8211; Acessado em 30.06.2022.</p>
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		<title>O DIA NACIONAL DA DOAÇÃO DE LEITE HUMANO E A IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE MATERNO NO BRASIL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2022 18:24:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada Dia 19 de maio se comemora o dia nacional da doação de leite humano, a referida data visa promover gratidão em<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p style="text-align: justify;">Dia 19 de maio se comemora o dia nacional da doação de leite humano, a referida data visa promover gratidão em relação ao ato da doação, movido especialmente pelo sentimento altruístico das doadoras, visando ajudar aqueles que mais necessitam, as crianças em fase de amamentação.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Nathalia Schuengue, “<em>a Lei nº 13.227, de 28 de dezembro de 2015, institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente. Segundo esta lei, o Dia e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano apresentam como objetivos ‘estimular a doação de leite materno; promover debates sobre a importância do aleitamento e doação de leite; divulgar os bancos de leite humano nos Estados e Municípios’</em>.”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque o leite materno é a principal fonte de alimento dos bebês recém-nascidos, portanto, a doação pode ajudar inúmeras crianças, sobretudo aquelas em situação hospitalar e prematuros. Nas palavras de Nathalia Schuengue:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">O leite materno é o padrão ouro para alimentação de bebês, inclusive dos bebês prematuros. É uma substância que possuem muitos componentes fundamentais para a nutrição e proteção contra doenças. Segundo o Ministério da Saúde e a Rede Brasileira de Bancos de leite humano, a cada 1 ml de leite materno doado, pode ser suficiente para nutrir um recém nascido prematuro, dependendo do seu peso, a cada vez que for alimentado. Em média, até 10 recém nascidos são nutridos por dia, com um litro de leite materno doado.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Conforme dados publicados pelo Uol, “<em>o Brasil conta com mais de 200 bancos de leite, que também esclarecem as dúvidas das mães sobre como estimular a lactação</em>”<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> e “<em>os bancos de leite têm funções que vão além do fornecimento do alimento, pois funcionam como uma casa de apoio ao aleitamento materno</em>”<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, para além da promoção do aleitamento materno, do sentimento altruístico das doadoras e de toda a preocupação de cunho social e pessoal atinentes ao leite humano, fala-se especificamente em doação porque a comercialização deste material biológico no Brasil é proibida.</p>
<p style="text-align: justify;">A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 199 versa que “<em>a assistência à saúde é livre à iniciativa privada</em>”, e complementa no parágrafo 4º do referido artigo que “<em>a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados</em>”, terminando taxativamente com a vedação a qualquer tipo de comercialização. A saber:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">[…]</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, a motivação para a disponibilização de substâncias de origem humana, nestas incluído o leite materno, necessita obrigatoriamente advir de um sentimento altruísta, de ajuda para com o próximo, sendo absolutamente vedado qualquer tipo de comercialização.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque, permitir a remuneração de material biológico tornaria as substâncias produtos passíveis de compra e, como em qualquer relação de cunho consumerista, caberia o direito de escolha em relação ao produto que se pretende adquirir, possibilitando até mesmo situações de preconceito e discriminação, além de todas as consequências correlatas, do modo que tal situação, sem dúvida alguma, ensejaria a coisificação do ser humano.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, a remuneração permitiria as lactantes optarem pela venda como um negócio propriamente dito, deixando de fornecer o alimento aos seus filhos ou procurando alternativas pouco recomendadas para aumentar artificialmente a produção. Nas palavras de Marcus Renato de Carvalho:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">O debate também questiona se as mulheres deveriam receber pelo leite ou doá-lo de forma autruísta. Os críticos do negócio dizem que a mercantilização do alimento pode estimular as as mulheres a tentar aumentar a sua produção de leite de forma pouco saudável, mascarar problemas de saúde que tornam seu leite inseguro, misturar leite de vaca ao seu para aumentar o volume ou até mesmo deixar de oferecer o peito aos próprios filhos para garantir as vendas.<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">No que tange a mistura do leite materno ao leite de vaca para ampliar o rendimento, o jornal O Globo Saúde já noticiou que, nos Estados Unidos, onde a venda do material é permitida, “<em>10% do leite materno vendido na web é misturado ao leite de vaca</em>.”<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a> e “<em>pesquisadores americanos concluem que prática crescente de compra e venda pela internet não é segura</em>”.<a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a> A saber:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Um grupo de pesquisadores do Centro de Saúde Biocomportamental do Instituto de Pesquisa do Hospital Nacional Infantil em Cincinnati, nos Estados Unidos, descobriu que 10% do leite materno comprado pela internet é misturado com leite de vaca. Isso é o mesmo que um em cada 10, como ressaltou o novo estudo publicado na revista “Pediatrics”.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Igualmente, tem-se uma preocupação com as grandes industriais que podem vir a dominar o mercado de leite materno, deixando os bancos de leite doado desabastecidos, culminando prejuízos aos mais necessitados. Nas palavras de Marcus Renato de Carvalho:</p>
<p style="text-align: justify;">A comercialização de leite humano deixa muita gente desconfortável. O receio é de que as empresas absorvam grande parte do excesso do líquido e fabriquem produtos caros demais para a maioria das crianças, enquanto bancos de leite sem fins lucrativos ficam desabastecidos.<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Considerando isto, qualquer objetivo financeiro advindo da disponibilização é repudiado pelo ordenamento jurídico vigente, vez que todo tipo de substância de origem humana é considerado item juridicamente fora do comércio.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, inclusive, é que no Brasil o leite materno propriamente não se encontra incluído nas disposições da Lei 11.265/2006, que “<em>regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos</em>.”<a href="#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Soma-se a isto também o contido no Decreto nº 66.183/1970<a href="#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a>, que regulamenta o Decreto-Lei nº 923/1969, e proíbe a venda do leite cru, entendendo-se este, basicamente, como aquele que não passou pelo processo de pasteurização e controle de segurança. A saber:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 1º É proibida a venda de leite cru para consumo direto da população, em todo o território nacional, nos têrmos do Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Parágrafo único. Para os efeitos dêste Decreto, considera-se leite cru aquêle que não preencher as especificações do artigo 4º.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 4º Para os efeitos dêste Decreto, entende-se por leite beneficiado para consumo direto da populção, aquêle que preencha as seguintes especificações:</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">I &#8211; ser pateurizado por processos aprovados em aparelhagem adequadra, provida de dispositivos de contrôle automático, de termo-regulador, de registrador de temperatura (termógrafo de calor) e outros que venham a ser considerados necessários para o contrôle técnico-sanitário da operação;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">II &#8211; ser padronizado e filtrado por processo centrífugos;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">III &#8211; atender aso padrões físicos-químicos e biológicos previstos na legislação específica;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">IV &#8211; ser, após a pasteurização, engarrafado ou empacotado macânicamente e, a seguir distribuído ao consumo ao armazenado em Câmara frigorífica à temperatura máxima de 5º C (cinco graus centígrafos), observando-se o prazo limita de sua distribuição prevista na legislação específica;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">V &#8211; ser controlado física, química e bacteriológicamente no estabelecimento beneficiador, em laboratório devidamente aparelhado, observando-se os padrões oficiais; e</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">VI &#8211; ser envasado em embalagens invioláveis de vidro, material plástico, cartonato ou similares.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Tem-se, assim, que além da vedação constitucional, a comercialização de leite materno encontra óbice também na normativa infraconstitucional, que proíbe expressamente a venda do leite cru, por questões de segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz-se questões de segurança pois, nas palavras de Sara Xavier Nunes, “<em>o leite materno de vendas online pode ser uma fonte de bactérias, normalmente ligadas a más práticas de higiene, que podem ser prejudiciais</em>.”<a href="#_ftn11" name="_ftnref11">[11]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme noticiado pelo Uol “<em>as mães que vendem o leite na internet conseguem oferecê-lo a custo mais baixo, pois não gastam com processos de pasteurização e testes para verificar se o alimento está livre de contaminação</em>.”<a href="#_ftn12" name="_ftnref12">[12]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Tanto é que, no Brasil, conforme ilustrado pela gerente do Banco de Leite Humano, “<em>para doar o leite materno, as mães brasileiras passam por uma triagem sorológica para evitar qualquer tipo de contaminação. Depois disso, elas são orientadas sobre como o leite deve ser coletado</em>”<a href="#_ftn13" name="_ftnref13">[13]</a> e “<em>o próprio banco cuida da retirada, uma vez por semana, do alimento, que será pasteurizado e fornecido para os bebês que necessitam</em>.”<a href="#_ftn14" name="_ftnref14">[14]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Igualmente, conforme publicação constante no site da Fiocruz, tem-se que no Brasil há um cuidado extremo com a qualidade do leite disponibilizado, sendo que este “<em>é analisado, pasteurizado e submetido a um rigoroso controle de qualidade antes de ser ofertado a uma criança, conforme rege a legislação que regulamenta o funcionamento dos bancos de leite humano no Brasil</em>.”<a href="#_ftn15" name="_ftnref15">[15]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, para além de questões sociais, humanitárias e constitucionais, há uma intensa preocupação com a qualidade do leite disponibilizado, cuja fiscalização e controle restariam prejudicados pela comercialização, produzindo reflexos diretos na saúde das crianças que utilizassem o material.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, para além das questões de segurança, vale destacar que, no Brasil, conforme Resolução nº 171/2006<a href="#_ftn16" name="_ftnref16">[16]</a>, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mesmo o leite já pasteurizado e disponível em bancos de leite humano não pode ser comercializado, sendo tal considerada infração de natureza sanitária. A saber:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 5º É vedada a comercialização dos produtos coletados, processados e distribuídos pelo Banco de Leite Humano e pelo Posto de Coleta de Leite Humano.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 6º O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária, ficando sujeito o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Tal vedação se justifica pelos preceitos constitucionais, sobretudo da dignidade da pessoa humana, vez que se trata de material biológico. Conforme noticiado pelo Canal Saúde, “<em>No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também condena a prática de venda de leite materno. Pela legislação brasileira, tecidos, órgãos e fluidos corporais – como leite, sangue e saliva – não podem ser comercializados</em>.”<a href="#_ftn17" name="_ftnref17">[17]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante todas as questões supra, basta uma breve pesquisa na internet para se deparar com o aumento elevado do número de matérias a respeito da comercialização de leite materno. Isto porque, conforme ilustrado pelo Canal Saúde, a venda do material humano é permitida por outros países:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Algumas mães de países estrangeiros têm utilizado um método pouco convencional para ganhar dinheiro. Elas utilizam sites e redes de relacionamento virtual para vender leite materno a outras mães que não conseguem amamentar os filhos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o site onlythebreast.com garante que seu sistema de classificação discreto permite a compra e venda de leite materno de forma “limpa e privada”. Outro exemplo é o Eats on Feets , com atuação no Facebook e alcance em países como EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. Na Internet, Glenn Snow &#8211; cofundador do onlythebreast.com, explica que a ideia de criar o site surgiu depois que sua mulher Chelly se interessou em vender o leite a mais para ganhar um dinheiro extra no fim do mês e notou que outras mães também estavam à procura da mesma coisa, mas não encontravam opções online. Segundo Snow, também era grande o número de mulheres que não conseguiam achar leite materno em hospitais ou bancos de leite. &#8220;Chelly me pediu para construir um site dedicado às mães que querem compartilhar seu leite com bebês que precisam&#8221;, diz Snow. De acordo com ele, o estoque dos bancos de leite nos Estados Unidos é &#8220;extremamente limitado e caro&#8221;, o que torna as opções muito limitadas. Apesar da aparente boa intenção, a prática não é recomendada pelos organismos de saúde locais.<a href="#_ftn18" name="_ftnref18">[18]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A situação supra, no entanto, é amplamente diversa do cultivada no Brasil, onde, felizmente, a cultura da doação tem se sobreposto aos interesses comerciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, tem-se que os princípios éticos, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o sentimento altruísta de bem-estar geral devem embasar a doação de leite materno, sendo assegurada a gratuidade em todos os casos, por questões de segurança, fiscalização e qualidade do material disponibilizado.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, que neste dia 19 de maio de 2022, o sentimento de benignidade esteja presente e que se agigantem as doações de leite materno.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> <a href="https://pebmed.com.br/dia-nacional-de-doacao-de-leite-humano/#:~:text=Celebrado%20anualmente%20em%2019%20de,e%20proteger%20o%20aleitamento%20materno">https://pebmed.com.br/dia-nacional-de-doacao-de-leite-humano/#:~:text=Celebrado%20anualmente%20em%2019%20de,e%20proteger%20o%20aleitamento%20materno</a>. – Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> <a href="https://pebmed.com.br/dia-nacional-de-doacao-de-leite-humano/#:~:text=Celebrado%20anualmente%20em%2019%20de,e%20proteger%20o%20aleitamento%20materno" target="_blank" rel="noopener">https://pebmed.com.br/dia-nacional-de-doacao-de-leite-humano/#:~:text=Celebrado%20anualmente%20em%2019%20de,e%20proteger%20o%20aleitamento%20materno</a>. – Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> <a href="https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm" target="_blank" rel="noopener">https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> <a href="https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm" target="_blank" rel="noopener">https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> <a href="http://www.aleitamento.com/banco-leite/conteudo.asp?cod=2029" target="_blank" rel="noopener">http://www.aleitamento.com/banco-leite/conteudo.asp?cod=2029</a> – Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> <a href="https://oglobo.globo.com/saude/pesquisa-diz-que-10-do-leite-materno-vendido-na-web-misturado-ao-leite-de-vaca-15792202" target="_blank" rel="noopener">https://oglobo.globo.com/saude/pesquisa-diz-que-10-do-leite-materno-vendido-na-web-misturado-ao-leite-de-vaca-15792202</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> <a href="https://oglobo.globo.com/saude/pesquisa-diz-que-10-do-leite-materno-vendido-na-web-misturado-ao-leite-de-vaca-15792202" target="_blank" rel="noopener">https://oglobo.globo.com/saude/pesquisa-diz-que-10-do-leite-materno-vendido-na-web-misturado-ao-leite-de-vaca-15792202</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> <a href="http://www.aleitamento.com/banco-leite/conteudo.asp?cod=2029" target="_blank" rel="noopener">http://www.aleitamento.com/banco-leite/conteudo.asp?cod=2029</a> – Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11265.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11265.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d66183.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d66183.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11">[11]</a> <a href="https://visao.sapo.pt/atualidade/mundo/2022-02-21-crescente-venda-de-leite-materno-online-preocupa-especialistas/">https://visao.sapo.pt/atualidade/mundo/2022-02-21-crescente-venda-de-leite-materno-online-preocupa-especialistas/</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12">[12]</a> <a href="https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm" target="_blank" rel="noopener">https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13">[13]</a> <a href="https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm" target="_blank" rel="noopener">https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref14" name="_ftn14">[14]</a> <a href="https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm" target="_blank" rel="noopener">https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/04/03/medicos-alertam-sobre-venda-de-leite-materno-pratica-e-proibida-no-brasil.htm</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref15" name="_ftn15">[15]</a> <a href="https://rblh.fiocruz.br/doacao-de-leite-humano-0" target="_blank" rel="noopener">https://rblh.fiocruz.br/doacao-de-leite-humano-0</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref16" name="_ftn16">[16]</a> <a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/res0171_04_09_2006.html" target="_blank" rel="noopener">https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/res0171_04_09_2006.html</a> – Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref17" name="_ftn17">[17]</a> <a href="https://www.canalsaude.fiocruz.br/noticias/noticiaAberta/sites-internacionais-oferecem-compra-e-venda-de-leite-materno-2012-10-29" target="_blank" rel="noopener">https://www.canalsaude.fiocruz.br/noticias/noticiaAberta/sites-internacionais-oferecem-compra-e-venda-de-leite-materno-2012-10-29</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref18" name="_ftn18">[18]</a> <a href="https://www.canalsaude.fiocruz.br/noticias/noticiaAberta/sites-internacionais-oferecem-compra-e-venda-de-leite-materno-2012-10-29" target="_blank" rel="noopener">https://www.canalsaude.fiocruz.br/noticias/noticiaAberta/sites-internacionais-oferecem-compra-e-venda-de-leite-materno-2012-10-29</a> &#8211; Acessado em 19.05.2022</p>
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		<title>MOBILIDADE URBANA E O DIREITO DOS AUTISTAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 17:01:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada O Transtorno do Espectro Autista é conhecido há muito tempo, apesar das inúmeras variações de nomenclatura e definição ocorridas ao longo<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p style="text-align: justify;">O Transtorno do Espectro Autista é conhecido há muito tempo, apesar das inúmeras variações de nomenclatura e definição ocorridas ao longo dos anos. Em 1952 era tratado como reação esquizofrênica, em 1968 como esquizofrenia tipo infantil, em 1980 foi inserido nos transtornos globais de desenvolvimento, e somente em 2013 passou a ser entendido como Transtorno do Espectro Autista.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, entende-se, sinteticamente, que o Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio de neurodesenvolvimento que causa prejuízos precoces na comunicação e na interação social, além de comportamentos repetitivos e interesses restritos. Neste sentido, vale frisar que autismo não é uma doença, não é possível transmitir autismo. É uma condição advinda da atipicidade de desenvolvimento neurológico.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de existirem critérios diagnósticos, sabe-se que o espectro é muito amplo e a forma de apresentação das características é bastante variável. Diariamente, a Comunidade Autista, em conjunto com a Comunidade Médica e Psicológica, busca aclarar tais características, dando visibilidade à diversidade existente no Espectro, pois, em que pesem as definições diagnósticas e legais, cada autista é único e possui inúmeras particularidades.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Para fins jurídicos, adota-se a definição do artigo 1º, § 1º, da Lei 12.764/2012:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º […]</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">I &#8211; deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">II &#8211; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A Lei Berenice Piana<a href="#_ftn4" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a>, supracitada, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e ficou marcada por equiparar os autistas as pessoas com deficiência para todos os fins legais:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A partir dessa equiparação, tem-se que todos os direitos garantidos às pessoas com deficiência também devem ser garantidos àquelas no espectro autista.</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito da mobilidade urbana, verifica-se que a Lei 8.989/1995, garante a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de veículos para pessoas com deficiência, já incluindo autistas expressamente em sua redação:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 1º  Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por: [&#8230;]</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">IV &#8211; pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">[&#8230;]</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">3o Na hipótese do inciso IV, os automóveis de passageiros a que se refere o caput serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">[&#8230;]</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Nas palavras de Bruna Katz e Raquel Tedesco:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Maiores informações podem ser obtidas por intermédio do site do Governo Federal<a href="#_ftn6" name="_ftnref6"><sup>[6]</sup></a> e também através de inúmeros sites e blogs que ilustram o passo a passo, tais como o blog autismo legal que detalhou o processo de isenção em sua página.<a href="#_ftn7" name="_ftnref7"><sup>[7]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Entre outros fatores, a isenção se justifica aos autistas dada a dificuldade na utilização dos meios de transportes coletivos, sobretudo porque, conforme já destacado, um dos pilares do transtorno é a dificuldade social. Assim, cabe ao Estado garantir o acesso facilitado aos automóveis próprios.</p>
<p style="text-align: justify;">Do mesmo modo, resta garantido o estacionamento em vagas especiais, conforme artigo 7º da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Nas palavras de Bruna Katz e Raquel Tedesco:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.<a href="#_ftn8" name="_ftnref8"><sup>[8]</sup></a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Igualmente, o “Autismo Legal” explica que “<em>a pessoa com TEA é deficiente de acordo com a Lei 12764/2012, portanto, não importa se ela tem como se locomover sem dificuldades, ela tem direito a usar a vaga especial. Entretanto, não é simplesmente parar na vaga. É necessário que se faça a solicitação do Cartão DeFis</em>.”<a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><sup>[9]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Para além das dificuldades já mencionadas, a facilitação do estacionamento ao autista permite que este se encontre em equidade aos demais, mormente considerando que para um neurotípico a busca por uma vaga de estacionamento certamente não é tão desgastante quanto para um autista.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, recentemente, a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba anunciou que fornecerá aos autistas cadastrados (com CIPTEA) um protetor de cinto de segurança veicular, para identificação do transtorno.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme matéria veiculada pelo site do Governo do Estado do Paraná em 27/04/2022, “<em>Segundo a Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), responsável pela disponibilização da CIPTEA às pessoas com autismo, mais de 3 mil pessoas já possuem a carteirinha. Esses indivíduos receberão, por meio de mensagem de texto, uma notificação no número de celular cadastrado com as orientações para realizar a retirada do protetor de cinto.</em>”<a href="#_ftn10" name="_ftnref10"><sup>[10]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">No Paraná, o cadastro mencionado, advindo da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)<a href="#_ftn11" name="_ftnref11"><sup>[11]</sup></a>, pode ser realizado através do site do Governo do Estado, basta seguir todas as orientações ilustradas no próprio endereço da internet, que contém vídeos tutoriais e manuais específicos.<a href="#_ftn12" name="_ftnref12"><sup>[12]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Referida carteirinha (CIPTEA) é direito dos autistas e restou instituída em 2020, através da Lei Romeu Mion, nº 13.977<a href="#_ftn13" name="_ftnref13"><sup>[13]</sup></a>, visando facilitar a identificação e garantir os direitos dos autistas:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">Art. 3º-A. É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Conforme orientações publicadas no site do Governo do Estado do Paraná, “<em>o documento digital facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.</em>”<a href="#_ftn14" name="_ftnref14"><sup>[14]</sup></a></p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque, é direito do autista estar e frequentar todos os lugares:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">[…] tem-se que o acesso a todos os lugares é direito fundamental do autista. Isto porque, é direito do autista o lazer e para tanto frequentar clubes, ir ao cinema, ao teatro, ao parque, ao circo, a apresentações e eventos culturais de todos os tipos. É direito do autista o acesso aos serviços de saúde, portanto, ir ao hospital, à terapia, ao posto de saúde, a farmácia, ao consultório médico, ter uma alimentação de qualidade, portanto, ir ao mercado, ao açougue, a padaria, etc. É direito do autista o acesso a educação, por conseguinte, frequentar a escola, a biblioteca, qualquer curso, a faculdade/universidade. É direito do autista a moradia, portanto, ter a sua casa, receber visitas e visitar a casa dos seus familiares e amigos. É direito do autista o labor, para tanto frequentar o ambiente de trabalho. São apenas exemplos. Assim, em que pese não apresentar expressamente em seu texto, é clarividente que o ordenamento jurídico vigente garante ao autista o direito de estar e frequentar todos os lugares.<a href="#_ftn15" name="_ftnref15">[15]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Referidos direitos são apenas alguns exemplos relacionados à mobilidade urbana, existem ainda os descontos em passagens aéreas para o acompanhante do autista, o passe livre para famílias de autistas carentes, o próprio direito de ir e vir, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas palavras de Bruna Katz e Raquel Tedesco:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;">O programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante da pessoa com autismo paga, no máximo, 20% do valor, ou seja, tem um desconto de 80%. É importante informar-se previamente, algumas companhias aéreas chegam a fornecer um desconto de 100% para o acompanhante.<a href="#_ftn16" name="_ftnref16">[16]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Aqui, destacam-se aqueles relacionados ao transporte individual, uma vez que, conforme já ilustrado, em regra, autistas possuem intensa dificuldade na utilização dos meios de transportes coletivos, sobretudo porque um dos pilares do transtorno é a dificuldade social. Assim, tem-se que a garantia ao transporte individual, de qualidade e seguro, é dever do Estado para com os autistas, por uma questão de necessidade e respeito às diferenças.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste dia 13 de maio, em que se comemora o dia do Automóvel e, ainda na lembrança do mês de abril, de conscientização do autismo, vale o destaque dos direitos relacionados aos temas.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, para além da proteção integral, legalmente garantida, é direito do autista a mobilidade urbana segura, com a aquisição de veículos sem impostos, vagas de estacionamento especiais, e a promoção de políticas públicas em seu benefício, tais como a Carteirinha de Identificação do Autista e os protetores com identificação para utilização em cinto de segurança veicular.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> CAMPOS, Viviane; LOPES, Jaqueline. Coleção Saúde da Mente: 80 Mitos e Verdades sobre Autismo. Bauru, São Paulo: Editora Alto Astral, 2019. p. 11.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> CAMPOS, Viviane; LOPES, Jaqueline. Coleção Saúde da Mente: 80 Mitos e Verdades sobre Autismo. Bauru, São Paulo: Editora Alto Astral, 2019. p. 11.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/363294/dia-mundial-do-autismo-e-o-direito-do-autista" target="_blank" rel="noopener">https://www.migalhas.com.br/depeso/363294/dia-mundial-do-autismo-e-o-direito-do-autista</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> <a href="https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/artigos/561674095/voce-conhece-os-principais-direitos-da-pessoa-com-autismo" target="_blank" rel="noopener">https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/artigos/561674095/voce-conhece-os-principais-direitos-da-pessoa-com-autismo</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6"><sup>[6]</sup></a> <a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro#:~:text=Pessoas%20com%20defici%C3%AAncia%20f%C3%ADsica%2C%20visual,cada%202%20(dois)%20anos" target="_blank" rel="noopener">https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro#:~:text=Pessoas%20com%20defici%C3%AAncia%20f%C3%ADsica%2C%20visual,cada%202%20(dois)%20anos</a>. &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7"><sup>[7]</sup></a> <a href="https://blog.autismolegal.com.br/isencao-de-impostos-na-compra-de-veiculos-para-autistas/" target="_blank" rel="noopener">https://blog.autismolegal.com.br/isencao-de-impostos-na-compra-de-veiculos-para-autistas/</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8"><sup>[8]</sup></a> <a href="https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/artigos/561674095/voce-conhece-os-principais-direitos-da-pessoa-com-autismo" target="_blank" rel="noopener">https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/artigos/561674095/voce-conhece-os-principais-direitos-da-pessoa-com-autismo</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9"><sup>[9]</sup></a> <a href="https://blog.autismolegal.com.br/vaga-especial-para-autista/" target="_blank" rel="noopener">https://blog.autismolegal.com.br/vaga-especial-para-autista/</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10"><sup>[10]</sup></a> <a href="https://www.saude.pr.gov.br/Noticia/Sesa-vai-disponibilizar-protetores-de-cinto-de-seguranca-aos-autistas" target="_blank" rel="noopener">https://www.saude.pr.gov.br/Noticia/Sesa-vai-disponibilizar-protetores-de-cinto-de-seguranca-aos-autistas</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11"><sup>[11]</sup></a> <a href="https://www.passelivre.pr.gov.br/dhcpasselivre/login.do?action=carregarLogin&amp;caut=true" target="_blank" rel="noopener">https://www.passelivre.pr.gov.br/dhcpasselivre/login.do?action=carregarLogin&amp;caut=true</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12"><sup>[12]</sup></a> <a href="https://www.passelivre.pr.gov.br/dhcpasselivre/consultaPublicaCiptea.do?action=exibirTutoriais&amp;caut=true" target="_blank" rel="noopener">https://www.passelivre.pr.gov.br/dhcpasselivre/consultaPublicaCiptea.do?action=exibirTutoriais&amp;caut=true</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13"><sup>[13]</sup></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref14" name="_ftn14"><sup>[14]</sup></a> <a href="https://www.justica.pr.gov.br/servicos/Assistencia/Direitos-e-Cidadania/Solicitar-a-Carteira-do-Autista-gwoBgeNz" target="_blank" rel="noopener">https://www.justica.pr.gov.br/servicos/Assistencia/Direitos-e-Cidadania/Solicitar-a-Carteira-do-Autista-gwoBgeNz</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref15" name="_ftn15">[15]</a> <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/363294/dia-mundial-do-autismo-e-o-direito-do-autista" target="_blank" rel="noopener">https://www.migalhas.com.br/depeso/363294/dia-mundial-do-autismo-e-o-direito-do-autista</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
<p><a href="#_ftnref16" name="_ftn16">[16]</a> <a href="https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/artigos/561674095/voce-conhece-os-principais-direitos-da-pessoa-com-autismo" target="_blank" rel="noopener">https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/artigos/561674095/voce-conhece-os-principais-direitos-da-pessoa-com-autismo</a> &#8211; Acessado em 11.05.2022</p>
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		<item>
		<title>A LIBERDADE DE IMPRENSA NO PERÍODO ELEITORAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 20:32:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Pietra Bona – Acadêmica de Direito Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada A liberdade de imprensa é um direito fundamental que visa assegurar aos cidadãos o direito<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Pietra Bona – Acadêmica de Direito</p>
<p style="text-align: right; font-weight: 800;">Jaíne Hellen Machnicki &#8211; Advogada</p>
<p style="text-align: justify;">A liberdade de imprensa é um direito fundamental que visa assegurar aos cidadãos o direito à informação por intermédio das mais diversas fontes e veículos, sem que haja, em regra, interferência do Estado nesse sentido. Isto posto, depreende-se que a liberdade de imprensa se incumbe de deveres particulares, já que são empresas privadas, e, também, deveres sociais e democráticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em razão disso, tal direito se encontra expressamente previsto nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal do Brasil de 1988, <em>in verbis</em>:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;)</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>IV &#8211; é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  (&#8230;)</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>V &#8211; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (&#8230;)</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>XIV &#8211; é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (&#8230;)</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (&#8230;)</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Dos citados dispositivos, depreende-se, em síntese, que existe uma verdadeira preocupação do Estado Democrático de Direito em assegurar a liberdade de imprensa e, consequentemente, o direito à informação aos cidadãos.</p>
<p style="text-align: justify;">Todavia, não se trata de direito absoluto e ilimitado, vez que estão previstos o direito de resposta e as responsabilidades dos veículos de comunicação para com a sociedade, a fim de evitar possíveis abusos no exercício do direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, tem-se que para a democracia tal direito é de suma importância, pois garante à população o acesso às informações relevantes e verídicas e possui ligação estreita com o exercício do poder político e econômico. A informação é a base do processo democrático, afinal.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta linha, o papel da imprensa no período eleitoral se mostra fundamental, eis que cabe a esta o papel de veicular as notícias relacionadas tanto a situação atual do país, quanto aos partidos políticos e seus candidatos, além de outros acontecimentos relevantes ao período eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">De tal modo, observa-se que os meios de comunicação social, ainda que busquem transmitir as informações da forma mais isenta possível, possuem grande influência na formação de opinião dos cidadãos.</p>
<p style="text-align: justify;">Por esta razão, preocupado com a qualidade, quantidade e distribuição da informação ao cidadão em período eleitoral, visando sobretudo assegurar a igualdade entre os participantes do pleito, o legislador infraconstitucional entendeu por bem estabelecer limites e certas restrições quanto à veiculação de notícias referentes aos candidatos e partidos políticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste vértice, acertadamente salientou o doutrinador Fávila Ribeiro (1998):</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>Devem os meios de comunicação ser tratados como Poder Social, como efetivamente o são, não podendo ser comparados com o homem no exercício de sua liberdade individual. Não há poder, como tal, que possa prescindir de controle, deixando ao vácuo o sistema de defesa dos interesses coletivos, pois é próprio de sua natureza expandir-se o quanto seja tolerado, e se o controle não for aplicado, na justa medida e com presteza, o clima de irresponsabilidade se instaura, testemunhando a inocuidade da ordem jurídica, corrompida pela complacência à impunidade (RIBEIRO, 1993, p. 48).</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Referida regulamentação se encontra expressa no Capítulo V da Resolução n° 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas durante a campanha eleitoral. A saber:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>Art. 42. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art43" target="_blank" rel="noopener"><em>(Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput)</em></a><em>.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art43" target="_blank" rel="noopener"><em>(Lei nº 9.504/1997, art. 43, § 1º)</em></a><em>.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita as pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos políticos, as federações, as coligações ou as candidatas e os candidatos beneficiadas(os) à multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior (</em><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art43" target="_blank" rel="noopener"><em>Lei nº 9.504/1997, art. 43, § 2º</em></a><em>). </em><a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/instrucoes-eleitorais/2022/propaganda-eleitoral-utilizacao-e-geracao-do-horario-gratuito/resolveuid/f9b67b52b6d145a28208164121df86c8" target="_blank" rel="noopener"><em>(Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)</em></a></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 3º Ao jornal de dimensão diversa do padrão e do tabloide, aplica-se a regra do caput deste artigo, de acordo com o tipo de que mais se aproxime.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 4º Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do </em><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm#art22" target="_blank" rel="noopener"><em>art. 22 da Lei Complementar no 64/1990</em></a><em>. </em><a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/instrucoes-eleitorais/2022/propaganda-eleitoral-utilizacao-e-geracao-do-horario-gratuito/resolveuid/f9b67b52b6d145a28208164121df86c8" target="_blank" rel="noopener"><em>(Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)</em></a></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 5º É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitados integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendido, nesta hipótese, o disposto no caput deste artigo.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 6º O limite de anúncios previsto no caput deste artigo será verificado de acordo com a imagem ou o nome da(o) respectiva(o) candidata ou candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>Art. 43. A partir de 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário: (&#8230;)</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>II &#8211; veicular propaganda política;<br />
III &#8211; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação; (&#8230;) </em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Dos citados dispositivos, extrai-se, em síntese, a disciplina da divulgação da propaganda eleitoral, contendo suas possibilidades e limitações, a fim de garantir uma disputa igualitária e delimitar os direitos dos candidatos e dos meios de comunicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a fim de evitar vantagens econômicas e quaisquer influências de partido ou candidato, a legislação prevê a propaganda eleitoral gratuita nas empresas de rádio e televisão, proibindo a propaganda eleitoral e partidária paga nesses meios.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, em recente discussão o STF decidiu, por maioria, pela manutenção da proibição da propaganda eleitoral paga na internet, além de impor limitação à publicidade eleitoral em impressos (artigo 42, <em>caput</em> da Resolução n° 23.610/2019).</p>
<p style="text-align: justify;">Resta clara, portanto, a preocupação da legislação eleitoral com eventual desequilíbrio na disputa. Isto porque, levando-se em consideração o imenso potencial de convencimento que a imprensa possui frente à população consumidora das notícias, evidentemente a veiculação exacerbada de propagandas tanto positivas quanto negativas de determinados candidatos e partidos poderia influenciar o resultado das eleições de forma injusta.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, disserta Suzana de Camargo Gomes (1998):</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>É inegável que a propaganda é uma das formas de liberdade de expressão, de liberdade de pensamento, pelo que representa um direito a ser resguardado, mas, por outro lado, <strong>ergue-se também o direito dos cidadãos, dos eleitores no caso específico em tela, de serem protegidos contra métodos falsos de induzimento e persuasão, que possam levá-los à adoção de comportamentos distorcidos</strong> (GOMES, 1998, p. 174-175). Grifo próprio.</em></p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align: justify;"><em>[&#8230;] não se trata de censura prévia a coibir a propaganda que apresente um nítido conteúdo nocivo à sociedade, mas de um controle de molde a evitar, sempre que possível, os exageros e o cometimento de infrações eleitorais, sendo que os excessos praticados nessa área ensejarão responsabilidade, inclusive criminal, com apuração perante a Justiça Eleitoral. (GOMES, 1998, p. 177)</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, verifica-se grande preocupação da Justiça Eleitoral para com eventual “manipulação das massas”, a favorecer determinado candidato ou partido, por intermédio dos veículos de comunicação, provocando o total desequilíbrio da disputa. Portanto, o que se tem é a verdadeira harmonização dos princípios fundamentais em relação ao processo eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Deste modo, tem-se completamente viável a relativização do direito de imprensa no período eleitoral, vedando, em algumas situações, a propaganda eleitoral paga, já que tal liberação caracterizaria uma vantagem para os partidos detentores das maiores verbas e feriria diretamente a igualdade de disputa.</p>
<p style="text-align: justify;">REFERÊNCIAS</p>
<p style="text-align: justify;">GOMES, Suzana de Camargo. A justiça eleitoral e sua competência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://jus.com.br/artigos/23177/limites-constitucionais-ao-exercicio-da-liberdade-de-imprensa" target="_blank" rel="noopener">Limites constitucionais ao exercício da liberdade de imprensa</a>. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, <a href="https://jus.com.br/revista/edicoes/2012" target="_blank" rel="noopener">ano 17</a>, <a href="https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12/6" target="_blank" rel="noopener">n. 3445</a>, <a href="https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12/6">6</a> <a href="https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12" target="_blank" rel="noopener">dez.</a> <a href="https://jus.com.br/revista/edicoes/2012" target="_blank" rel="noopener">2012</a>. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23177. Acesso em: 22 abr. 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Resolução n° 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Disponível em: <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019</a>. Acesso em 22 abr. 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">RIBEIRO, Fávila. Abuso de poder no direito eleitoral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.</p>
<p style="text-align: justify;">SOARES, Marcos Antônio Striquer. Delimitação dos princípios básicos para a realização de propaganda eleitoral com vistas ao aperfeiçoamento da democracia. Revista de Direito Público. Londrina, v. 5, n. 2, p. 123-140, ago. 2010.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E O DIREITO DO AUTISTA DE ESTAR EM TODOS OS LUGARES</title>
		<link>https://poppadvogados.adv.br/dia-mundial-da-conscientizacao-do-autismo-e-o-direito-do-autista-de-estar-em-todos-os-lugares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jaíne Hellen Machnicki]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 18:19:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[Conforme definido pela Organização das Nações Unidas – ONU, o dia 02 de abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data fixada para atrair<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme definido pela Organização das Nações Unidas – ONU, o dia 02 de abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data fixada para atrair atenção de toda a Sociedade para esse tema tão relevante e presente em nosso cotidiano.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente o Brasil não possui números oficiais a respeito do tema, mas seguindo o número de referência mundial, do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, estima-se que 1 a cada 44 crianças nasce com autismo.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
<p style="text-align: justify;">O Transtorno do Espectro Autista é conhecido há muito tempo, apesar das inúmeras variações de nomenclatura e definição ocorridas ao longo dos anos. Em 1952 era tratado como reação esquizofrênica, em 1968 como esquizofrenia tipo infantil, em 1980 foi inserido nos transtornos globais de desenvolvimento, e somente em 2013 passou a ser entendido como Transtorno do Espectro Autista.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> Nas palavras de Viviane Campos e Jaqueline Lopes:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">Levou mais de 100 anos de estudo para que o Transtorno do Espectro Autismo fosse assim classificado e nomeado, mas ainda existe uma longa jornada de conscientização pela frente.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, entende-se, sinteticamente, que o Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio de neurodesenvolvimento que causa prejuízos precoces na comunicação e na interação social, além de comportamentos repetitivos e interesses restritos. Neste sentido, vale frisar que autismo não é uma doença, não é possível transmitir autismo. É uma condição advinda da atipicidade de desenvolvimento neurológico.<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, o autismo advém de uma atipicidade no desenvolvimento neurológico do indivíduo, afetando duas grandes áreas, a comunicação e o comportamento, sendo, portanto, uma condição intraútero.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de existirem critérios diagnósticos, sabe-se que o espectro é muito amplo e a forma de apresentação das características é bastante variável, podendo se identificar inúmeros tipos distintivos, tais como estereotipias, aversão ao toque, apego a rotina, preferência em ficar sozinho, hiperfocos dos mais variados, comportamentos autolesivos, hipersensibilidades sensoriais, compreensão mais literal, dificuldades com figuras de linguagem, rigidez cognitiva, crises, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Diariamente, a Comunidade Autista, em conjunto com a Comunidade Médica e Psicológica, busca aclarar tais características, dando visibilidade à diversidade existente no Espectro, pois, em que pesem as definições diagnósticas e legais, cada autista é único e possui inúmeras particularidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins jurídicos, adota-se a definição do artigo 1º, § 1º, da Lei 12.764/2012:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">Art. 1º […]</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">I &#8211; deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">II &#8211; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A Lei Berenice Piana, supracitada, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a> e ficou marcada por equiparar os autistas as pessoas com deficiência para todos os fins legais:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify">Em 2020, a referida Lei foi alterada pela Lei nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), visando facilitar a identificação e garantir os direitos dos autistas:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">Art. 3º-A. É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Assim, dentre os direitos garantidos pelas legislações, destacam-se aqueles presentes no artigo 3º da Lei Berenice Piana. A saber:</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">I &#8211; a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">II &#8211; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">III &#8211; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;<br />
b) o atendimento multiprofissional;<br />
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;<br />
d) os medicamentos;<br />
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">IV &#8211; o acesso:</p>
<p style="font-size: 14px; padding-left: 40px; text-align:justify">a) à educação e ao ensino profissionalizante;<br />
b) à moradia, inclusive à residência protegida;<br />
c) ao mercado de trabalho;<br />
d) à previdência social e à assistência social.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Em linhas gerais, o artigo supra garante expressamente aos autistas direitos fundamentais, tais como o livre desenvolvimento da personalidade, o lazer, a proteção contra qualquer forma de abuso, o acesso aos serviços de saúde, informações, educação, moradia, acesso ao mercado de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">A dicção do citado dispositivo possui intrínseca raiz constitucional, tal se depreende especificamente do artigo 5º da Constituição Federal, que garante os direitos fundamentais dos indivíduos, tais como a liberdade e igualdade, sendo garantidos os direitos necessários à uma vida digna.<a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, tem-se que o acesso a todos os lugares é direito fundamental do autista.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque, é direito do autista o lazer e para tanto frequentar clubes, ir ao cinema, ao teatro, ao parque, ao circo, a apresentações e eventos culturais de todos os tipos. É direito do autista o acesso aos serviços de saúde, portanto, ir ao hospital, à terapia, ao posto de saúde, a farmácia, ao consultório médico, ter uma alimentação de qualidade, portanto, ir ao mercado, ao açougue, a padaria, etc. É direito do autista o acesso a educação, por conseguinte, frequentar a escola, a biblioteca, qualquer curso, a faculdade/universidade. É direito do autista a moradia, portanto, ter a sua casa, receber visitas e visitar a casa dos seus familiares e amigos. É direito do autista o labor, para tanto frequentar o ambiente de trabalho. São apenas exemplos.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, em que pese não apresentar expressamente em seu texto, é clarividente que o ordenamento jurídico vigente garante ao autista o direito de estar e frequentar todos os lugares.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ano de 2022, que o tema da campanha nacional de conscientização do autismo é “Lugar de Autista é em Todo Lugar”<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a>, com a frase da mãe e ativista Fátima de Kwant<a href="#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>, que visa mostrar a importância de se incluir o autista em todos os ambientes, demonstrando que estar no espectro não é um limitador, pelo contrário, o autista pode e deve ocupar todo e qualquer lugar, fica demonstrado que tal também é uma questão de direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É direito do autista estar e frequentar todos os lugares!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Jaíne Hellen Machnicki – Autista e Advogada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[1] <a href="https://www.progresso.com.br/cotidiano/lugar-de-autista-e-em-todo-lugar-e-tema-da-campanha-2022-para-o/388371/" target="_blank" rel="noopener">https://www.progresso.com.br/cotidiano/lugar-de-autista-e-em-todo-lugar-e-tema-da-campanha-2022-para-o/388371/</a> &#8211; Acessado em 04.04.2022.</small></p>
<p>[2] <a href="https://www.canalautismo.com.br/noticia/dia-mundial-do-autismo-pede-inclusao-em-todos-os-aspectos/" target="_blank" rel="noopener">https://www.canalautismo.com.br/noticia/dia-mundial-do-autismo-pede-inclusao-em-todos-os-aspectos/</a> &#8211; Acessado em 04.04.2022.</p>
<p>[3] CAMPOS, Viviane; LOPES, Jaqueline. Coleção Saúde da Mente: 80 Mitos e Verdades sobre Autismo. Bauru, São Paulo: Editora Alto Astral, 2019. p. 11.</p>
<p>[4] CAMPOS, Viviane; LOPES, Jaqueline. Coleção Saúde da Mente: 80 Mitos e Verdades sobre Autismo. Bauru, São Paulo: Editora Alto Astral, 2019. p. 10.</p>
<p>[5] CAMPOS, Viviane; LOPES, Jaqueline. Coleção Saúde da Mente: 80 Mitos e Verdades sobre Autismo. Bauru, São Paulo: Editora Alto Astral, 2019. p. 11.</p>
<p>[6] <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm</a> &#8211; Acessado em 04.04.2022.</p>
<p>[7] <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a> &#8211; Acessado em 04.04.2022.</p>
<p>[8] <a href="https://www.canalautismo.com.br/dia-mundial-campanha/" target="_blank" rel="noopener">https://www.canalautismo.com.br/dia-mundial-campanha/</a> &#8211; Acessado em 04.04.2022.</p>
<p>[9] <a href="https://www.canalautismo.com.br/noticia/dia-mundial-do-autismo-pede-inclusao-em-todos-os-aspectos/" target="_blank" rel="noopener">https://www.canalautismo.com.br/noticia/dia-mundial-do-autismo-pede-inclusao-em-todos-os-aspectos/</a> &#8211; Acessado em 04.04.2022.</p>
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